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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Regras define importação de material genético avícola

2007-07-23 13:27:37

O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 137, que submete à consulta pública, por um prazo de 90 dias, Projeto de Instrução Normativa, que propõe regras para importação de material genético avícola, referente à reposição de aves comerciais de produção industrial, como galinhas, galinhas d’angola, perus, codornas, patos, gansos e marrecos.

Para os países que desejam exportar material genético avícola estão sendo propostos na Portaria vários itens que visam garantir a sanidade dos produtos importados. Serão exigidos que os países cumpram os procedimentos de higiene e segurança sanitária para aves reprodutoras, descritos no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal).

A fiscalização agropecuária nos pontos de ingresso constitui a primeira barreira à entrada de doenças que podem atingir as aves comerciais de produção industrial. Para a entrada de produtos animais no País é necessária autorização prévia, emitida pelo Mapa.

Pelo projeto o material genético importado passa por exames laboratoriais durante o processo. Entre eles estão os testes para detecção dos vírus da influenza aviária e doença de Newcastle, além de salmonelas e micoplasmas aviários. O projeto ainda prevê novos exames a qualquer tempo, na eventualidade de alteração da situação epidemiológica e sanitária do país exportador.

No caso de resultado positivo nesses exames, as aves de um dia serão sacrificadas e destruídas, assim como os ovos férteis importados serão destruídos. O projeto prevê que o importador arque com os custos durante o período de quarentena, bem como em caso de sacrifício de lotes infectados.

Os interessados em apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas ao Projeto de Instrução Normativa deverão encaminhá-las, por escrito, ao endereço: Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Esplanada dos Ministérios, Bloco D, anexo A, Sala 318, CEP 70043-900 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

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