2007-07-13 20:12:37
Em inúmeras decisões liminares proferidas neste mês de Julho, a Justiça tem acatado os pedidos do Ministério Público no sentido de obrigar proprietários de áreas rurais a recuperarem áreas degradadas, e o que é mais importante, na sentença, o Juiz tem estabelecido ainda a inversão do ônus da prova contra os réus. Isto significa que são os proprietários das áreas implicadas que terão que provar a não ocorrência de danos ambientais inicialmente demonstrado pelo Ministério Público nas ações civis públicas.
A história deste importante trabalho em favor do meio ambiente remonta há um ano e meio, quando o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça Ambiental (Promotor Fernando Martins Zaupa), e a Promotoria de Justiça Ambiental Móvel (que tem como titular o Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan), juntamente com a Polícia Militar Ambiental, realizaram inspeções em propriedades rurais da região de Camapuã e Figueirão (este último hoje pertencente à comarca de Costa Rica), visando coibir degradações ambientais e realizar medidas de recuperação e prevenção.
Essas autuações ensejaram a instauração de mais de 70 inquéritos civis. Vale destacar que a maior parte dos autuados celebrou acordo com a Promotoria de Justiça, estando esses proprietários atualmente realizando as medidas que se comprometeram no Termo de Ajustamento de Conduta, quais sejam a recomposição de mata ciliar, criação da reserva legal, averbação na matrícula, georreferenciamento, apresentação de projeto de recuperação de áreas degradadas, conservação do solo, etc.).
Contra os proprietários que se recusaram ao acordo ou que, de forma evasiva, não foram encontrados ou apresentaram justificativas insuficientes, foram interpostas Ações Civis Públicas que, nesta última semana, em Camapuã, começaram a surtir resultados através de decisões liminares, as quais acatam quase que integralmente os pedido do Ministério Público.
Vale destacar, entre as determinações: 1 – obrigação de fazer, consistente em cercar, no prazo de três meses, todas as áreas de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e multa em R$ 100,00 por animal encontrado nessa área; 2 – Obrigação de, em 90 dias apresentar PRADE, sob pena diária de R$ 5.000,00; 3 – Obrigação de, em 90 dias entregar perante IMASUL projeto de regularização de RL, bem como roteiro desta averbado na matrícula, etc., sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; 4 – Obrigação de, em 90 dias, apresentar ao IDATERRA o Plano de Conservação do Solo, sob pena diária de R$ 5.000,00; 5 – Determinar que o Cartório de Registro de Imóveis inscreva a Ação Civil Pública na matrícula do imóvel, para que se dê conhecimento a terceiros; 6 – Inversão do ônus da prova em desfavor do réu (ponto esse de extrema importância).