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sexta-feira, 29 de março de 2024

André decreta isenções para abates de gado devido aftosa

2007-06-30 01:16:37

O governador André Puccinelli decretou a dispensa a cobrança de valores devidos por produtores rurais e estabelecimentos abatedores, em decorrência do abate compulsório de animais na luta contra a circulação do vírus da aftosa. A decisão saiu publicada hoje no Diário Oficial do Estado (Decreto nº 12.355).

Pelo decreto, fica dispensada a cobrança de valores, devidos por produtores rurais pecuários e estabelecimentos abatedores de bovinos, correspondentes a emolumentos, preços ou taxas, pelas prestações de serviços relativas à emissão de Nota Fiscal de Produtor (NFP) pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), custeada pelo produtor rural pecuário; emissão, pela Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), integrante da estrutura orgânico-funcional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), de Guia de Trânsito Animal (GTA) e de Autorização para o Abate, custeadas pelo produtor rural pecuário remetente de animais bovinos ou bubalinos destinados ao abate; autorização para o Abate, custeada pelo estabelecimento abatedor que receba animais bovinos ou bubalinos para o abate.

Também isenta da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), custeada pelo produtor rural pecuário beneficiário de diferimento do ICMS nas operações internas com gado bovino ou bubalino destinado ao abate.

A dispensa de qualquer das cobranças, porém, deve ser feita somente nos casos em que, por medida sanitária de combate a doenças, determinados animais devam ser abatidos ou sacrificados sanitariamente nos Municípios de Eldorado, Mundo Novo e Japorã. E pode perdurar pelo tempo de duração das restrições sanitárias e ser aplicada, especifi camente, segundo o legítimo interesse público devidamente justificado.

Ainda conforme o decreto, fica, também, autorizada a restituição aos efetivos pagantes dos valores recolhidos em favor da IAGRO, da SEFAZ ou do FUNDERSUL, no período de 16 de fevereiro a 21 de junho de 2007, nos casos ou situações descritos.

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