2007-06-18 07:44:37
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na último dia 1 de junho, a Resolução nº 3.457, que institui a linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), destinada a financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais ou de suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuáriosrelativas às safras 2004/05 e 2005/06. O FRA foi criado pela Medida Provisória nº 372, assinada no dia 22 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Medida Provisória abre novo espaço para a apresentação de propostas de solução para o endividamento do setor junto às áreas financeiras, oficial e privada, e para as dívidas rurais transferidas à União. A Medida cria um fundo de liquidez cujo montante de recursos se limita a R$ 2,2 bilhões, para financiamentos liquidados em quatro prestações. Sua composição está prevista por uma taxa de adesão do produtor de 10% sobre a dívida total, mais 20% pelo fornecedor de insumos e até 15% do Tesouro Nacional, conforme necessidade baseada na inadimplência, garantindo até 45% do total dos recursos disponibilizados. Os 55% restantes poderão ser assumidos por investidores privados.
A CNA identificou três pontos positivos na MP nº 372: o surgimento de uma alternativa de renegociação dos débitos dos produtores com fornecedores de insumos, cuja inadimplência estava levando os agricultores ao Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados do Serviço Público Federal (Cadin); a introdução de um mecanismo inovador, como o fundo de liquidez, que atrai a participação de instituições financeiras privadas não tradicionais no crédito rural; e o estabelecimento de um prazo até 31 de julho deste ano para a quitação das parcelas de 2006 das dívidas securitizadas não adquiridas ou não desoneradas de risco pela União.