2007-06-15 06:22:37
O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (14 de junho) o aumento do prazo para o pagamento de dívidas de investimento e custeio das safras anteriores a 2006/2007, atendendo a solicitação dos ministros Reinhold Stephanes (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Guido Mantega (Fazenda). Segundo o Mapa, o novo prazo para quitar dívidas referentes operações de investimento é 31 de agosto, para os produtores que se mantiveram adimplentes até 31 de dezembro de 2006. Já o custeio das safras 2004/05 e 2005/06, que havia sido prorrogado antes e com vencimento em 2007, poderá ser repactuado para o ano seguinte após a data da última parcela, diante de análise da situação do contratante.
Nesse prazo, técnicos dos ministérios e representantes do Legislativo e do setor agrícola definirão ações para viabilizar o pagamento das dívidas. A ampliação do prazo de vencimento das prestações abrangem operações do BNDES, Finame Agrícola Especial, Recursos Obrigatórios e Poupança Rural, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, Proger Rural e FAT Integrar Rural. A Secretaria de Política Agrícola alerta que o alongamento das dívidas não provoca alteração contratual, devendo ser mantidas em situação de normalidade até 31 de agosto.
A prorrogação é fruto de um trabalho que envolveu técnicos do governo, representantes das Comissões de Agricultura da Câmara dos Deputados e do Senado, da Confederação da Agricultura e Pecuária e da Organização das Cooperativas Brasileiras.
O alongamento das operações de custeio, incluindo as prorrogadas via Pronaf a critério da instituição financeira, obedecerá dois procedimentos. O primeiro deles diz que as prestações vencidas e não pagas ou com vencimento até 31 de julho deste ano serão apuradas e mentidas nas condições de normalidade até esta data. Será permitida a concessão para pagamento de 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da ultima prestação constante do atual cronograma de retorno dessas operações, mantidos os encargos pactuados para a situação de normalidade.
Já as prestações com vencimento a partir de 1º de agosto deste ano terão concessão de prazo para pagamento integral do valor devido para até um ano após o vencimento da ultima prestação constante do atual cronograma, mantidos os encargos financeiros pactuados para a situação de normalidade. A prorrogação será concedida desde que solicitada pelo mutuário até a data do respectivo vencimento.