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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Vacinação aftosa: Pecuaristas deverão declarar etapa de novembro pela internet

2011-10-21 18:15:00

Na próxima etapa de imunização de bovídeos contra febre aftosa em Mato Grosso do Sul o pecuarista vai adotar uma nova ferramenta para declarar a vacinação: a internet. A mudança faz parte do processo de evolução e modernização da defesa sanitária estadual que vem sendo implantado há três anos em Mato Grosso do Sul. "Trabalhando por uma pecuária moderna e em desenvolvimento, gradativamente estamos adotando ferramentas de gestão que nos permitem um maior controle e segurança, além de agilizar processos, proporcionando ainda mais comodidade aos proprietários rurais", destaca a diretora-presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal (Iagro), Maria Cristina Carrijo.

Calendário

REGIÃO DO PLANALTO: 1º a 30 de novembro – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade
REGIÃO DA ZONA DE FRONTEIRA (antiga ZAV): 1º a 30 de novembro – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade
REGIÃO DO PANTANAL (optantes etapa novembro): 1º de novembro a 15 de dezembro – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade

Em todas as regiões o produtor tem ainda o prazo de 15 dias após o término da campanha para realizar a declaração e entregar os documentos em qualquer escritório da Iagro.

Declaração Planalto e fronteira

Os pecuaristas das Regiões do Planalto e Fronteira iniciam nesta etapa a declaração da vacinação pela internet, e já não precisam mais se dirigir aos escritórios da Iagro para realizar o mesmo procedimento, como era de costume.

Confira o passo-a-passo para realizar o novo procedimento: 1. Igualmente aos demais, o produtor deve adquirir junto a uma revenda credenciada pela Iagro as doses da vacina contra febre aftosa adotando os seguintes cuidados: para cada estabelecimento rural o produtor deverá ter preenchida uma CT-13 e para cada espécie a ser vacinada-declarada [bovino/bubalino] o produtor deverá ter preenchida uma CT-13; 2. Após executar a vacinação em todo rebanho o produtor deverá acessar o site da Iagro – www.iagro.ms.gov.br – para registrar a vacinação do rebanho (atenção: o produtor que ainda não possui senha deverá dirigir-se a um escritório da Iagro munido de documentos pessoais para retirada desta); 3. Após preencher o formulário de registro da vacinação, o produtor deverá imprimí-lo, assinar e entregar em qualquer escritório da Iagro, com as CT-13.

A Iagro alerta para a necessidade da entrega da CT-13 dentro do prazo estabelecido (calendário de vacinação) para que o produtor possa realizar normalmente suas movimentações.

Declaração Pantanal

Já no Pantanal, em continuidade aos trabalhos de harmonização de cadastro de rebanhos entre a Iagro e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) – iniciado na etapa de maio – após a efetiva vacinação dos animais (optantes pela etapa de novembro), os produtores devem preencher a Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do Decreto n° 13.150, de 14 de abril de 2011.

Confira o passo-a-passo para realizar o procedimento:
1. O produtor deve se deslocar a uma revenda credenciada pela Iagro para compra da vacina contra febre aftosa adotando os cuidados já mencionados anteriormente;

2. Após executar a vacinação o produtor deverá acessar o site da Secretaria de Fazenda – www.sefaz.ms.gov.br – para registrar a vacinação do rebanho efetivo/atual e realizar a declaração do estoque. Após preencher o formulário de declaração do estoque o produtor deverá imprimi-lo, assinar e reconhecer firma;

3. O produtor deverá entregar o formulário de declaração do estoque devidamente assinado e reconhecido firma, na Agência Fazendária (Agenfa) de seu município onde o mesmo será protocolado devendo o produtor receber uma guia de registro;

4. Os documentos protocolados serão microfilmados/digitalizados;

5. Atenção – após o período concedido à entrega das declarações, a Iagro vai realizar o registro de movimentação de animais bovinos e bubalinos na ficha sanitária ou emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente para o produtor rural que tenha entregue o documento, exceto quando se tratar de animais gordos para abate;

6. O produtor deverá informar sempre que necessário – através de protocolo e documentos comprobatórios – as mortes e os nascimentos de animais, as entradas de animais provindos de outras unidades da Federação entre outras ocorrências que implicarem na alteração quantitativa dos rebanhos, exceto as entradas e saídas de animais acobertadas por GTAs emitidas regularmente nas unidades locais da Iagro.

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