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No Estado, vacinação do rebanho terá que ser feita no período de 2 a 31 de maio

2011-04-26 09:48:00

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), por meio da portaria nº 2265/2011, alterou, em caráter excepcional, a data de início da etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado de Mato Grosso do Sul, e orienta os procedimentos com relação à vacinação na região do Pantanal.

De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial de ontem, na Região do Planalto e Região da Zona de Alta Vigilância (ZAV), o procedimento de vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino – de mamando a caducando (que estava marcado para ocorrer entre 1º e 31 de maio), foi alterado para o período de 2 a 31 de maio.

REGIÃO DO PANTANAL

De acordo a nova portaria da Iagro, a vacinação contra febre aftosa na região do Pantanal, para os produtores optantes pela realização no mês de maio, será executada excepcionalmente com o seguinte calendário: a) 2 de maio a 15 de junho: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade. – Na Região do Pantanal a imunização dos animais estava marcada para acontecer entre 1º de maio e 15 de junho.

Através da portaria, a Iagro também informa que após a efetiva vacinação é obrigatório o registro, que deverá ser feito no máximo até o dia 15 de junho de 2011. Imediatamente após o registro na vacinação também deverá ser emitida a Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos, nos termos do decreto n° 13.150, de 14 de abril de 2011. A declaração deverá ser entregue com o comprovante de registro de vacinação contra febre aftosa (CT-13) nas unidades da Agência Fazendária de Mato Grosso do Sul (Agenfa) impreterivelmente até 15 de junho de 2011.

A Iagro alerta que o não cumprimento das normas estabelecidas pela portaria implicará na aplicação das sanções previstas na lei n° 3.983, de 16 de Ddzembro de 2010 e lei n° 3.823, de 21 de Ddzembro de 2009, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

A nova portaria (nº 2265/2011) da Iagro visa atender as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para aplicação em todo o território nacional além da Instrução Normativa Ministerial nº 44, de 2 de outubro de 2007 e em consideração à Lei Estadual de número 3.983, de 16 de dezembro de 2010. Também considera autorização formal da Superintendência Federal da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS-Mapa) com relação ao início da primeira campanha de vacinação contra a febre aftosa.

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