2009-12-19 23:07:00
A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) conseguiu na justiça barrar novamente as demarcações de propriedades rurais em áreas indígenas.
A decisão foi proferida ontem (18) pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Pedro Pereira dos Santos e suspendeu os processos de demarcação nos municípios que abrangidos pela 1ª Circunscrição Judiciária até a reunião de conciliação – entre os municípios estão Miranda, Aquidauana, Porto Muritnho e Jardim, agendada para o dia 15 de março de 2010.
O juiz reconheceu o marco temporal para a demarcação de áreas indígenas, depois que o Supremo Tribunal Federal – STF, definiu para Raposa Serra do Sol a data limite para a demarcação de terras indígenas, as áreas ocupadas por índios que antecedem a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
O assessor jurídico da Famasul, Gustavo Passarelli, considerou a decisão uma vitória para a entidade. "Certamente a definição do marco temporal para a demarcação de áreas indígenas dá mais segurança jurídica aos produtores rurais", comentou.