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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Prazo para se adequarem às regras ambientais não é saída

2009-11-01 16:09:00

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje (29) que a prorrogação do prazo, de 11 de dezembro, previsto no Decreto nº 6.514 para o início da aplicação de sanções aos proprietários rurais que não tiverem sua reserva legal de acordo com a legislação, não é a melhor saída para o setor. Segundo ele, a melhor solução seria a alteração do decreto. “Não adianta prorrogar. Resolve um item, mas não resolve uma série de outros itens”, afirmou o ministro.

Uma comissão com técnicos dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente, sob a coordenação da Casa Civil, acaba de formatar, após cerca de 15 reuniões, um documento com as posições convergentes e divergentes dos três ministérios sobre a legislação ambiental.

“Já existe o conhecimento suficiente para que se tome uma decisão em relação à maioria dos pontos”, disse Stephanes sobre as informações contidas no documento. Segundo o cronograma estabelecido previamente entre os três ministérios, o relatório deveria ser avaliado pela Casa Civil e depois encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para uma decisão.

Para o ministro da Agricultura, uma simples prorrogação, como já chegou a ser aceita pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, por um período de 180 dias, toca em apenas um dos pontos que estão causando insegurança entre os produtores rurais. Outras opções seriam a prorrogação com algumas ressalvas, englobando outros itens, como a produção em topos de morro, encostas e várzeas e a recuperação da vegetação nas margens de rios, ou uma medida provisória com novas determinações.

Uma das grandes questões levantadas por Stephanes, e centro das discussões dentro e fora do governo, é de que o Código Florestal criminaliza também os produtores que foram estimulados pelo Estado, há algumas décadas, a desmatar para garantir a posse da terra. Para o ministro, o desafio é como distinguir quem, por esse motivo, derrubou mais do que a lei atual permite ou de quem o fez por má-fé.

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