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quarta-feira, 10 de junho de 2026

PEC que indeniza produtor enfrenta obstáculos no Congresso

2009-07-21 03:16:00

O senador Delcídio Amaral (PT-MS) disse, em entrevista ao programa, Bom Dia MS da TV Monera, nessa segunda-feira (20) que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prevê indenização de produtores que tiverem terras entregues aos índios dificilmente deve ser aprovada.

Segundo ele, a mudança na Constituição enfrenta ‘sérios obstáculos’ tanto no Senado quanto na Câmara Federal. A seu ver, será preciso buscar outras alternativas no conflito entre índios e fazendeiros em Mato Grosso do Sul.

Segundo Delcídio, não pode haver alteração no artigo 231 da Constituição Federal. “Tenho absoluta convicção de que para uma solução rápida dessas questões nós temos outras alternativas que não mexem na Constituição, não mexem no artigo 231”, diz Delcídio, notando que uma das alternativas poderia ser o reconhecimento público do erro do governo, cabendo à União, portanto, indenizar totalmente o fazendeiro ‘induzido’ a constituir propriedade e até a produzir com incentivos do governo federal.

O artigo 231 diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Mais adiante, no parágrafo 6º, a Constituição torna nulos qualquer título de posse de terra: “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé”.

Para Delcídio, a solução estaria numa legislação complementar para indenizar as pessoas que têm terras tituladas e que de alguma forma, forma induzidas a constituir propriedade. Nesse caso, é preciso o governo reconhecer que agiu inadvertidamente.

“É muito simples, você indeniza o proprietário rural pelas benfeitorias e o governo federal indeniza também pela terra nua”. Segundo Delcídio, a solução alternativa, com a indenização total, já foi adotada em outros estados. O senador não explicou, no entanto, se haveria investimento do governo estadual em eventual plano de desapropriação de terras em Mato Grosso do Sul.

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