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sexta-feira, 26 de abril de 2024

MS define medidas sanitárias sobre a Ferrugem da Soja

2008-11-25 15:09:00

O governo do Estado publicou hoje (25) o decreto número 12.657, que regulamenta a lei número 3.333 que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção e controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja. Conforme o decreto, o produtor rural deverá cadastrar ou registrar anualmente toda e qualquer lavoura de soja de seu interesse ou titularidade, na Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (Iagro), sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis, até o dia 30 de novembro de cada ano-calendário.

O prazo estabelecido pode ser excepcionalmente prorrogado, em face de fenômenos climáticos que impeçam a definição do plantio e falhas nos processos ou sistema de tecnologia informatizada da Iagro, que inviabilizem o recebimento tempestivo das informações prestadas pelo produtor rural.

O cadastramento ou registro anual de lavoura de soja deve ser feito por meio de formulário eletrônico ou informatizado, disponível aos interessados no site ou home page da Iagro, mediante o preenchimento dos campos ou quadros apropriados do formulário e a remessa eletrônica dos dados nele informados.

De acordo com o decreto, o remetente, deve remessar pelo mesmo meio, o recibo-comprovante do recebimento. A remessa irregular ou ilícita de dados ou informações à Iagro, por meio eletrônico ou informatizado, não gera direito ao cadastramento ou registro de lavoura de soja do produtor rural remetente. O recibo-comprovante de cadastramento ou registro anual de lavoura de soja deve ser apresentado ao Fiscal Estadual Agropecuário da Iagro, sempre que necessário, mediante solicitação verbal ou intimação escrita.

O sojicultor, solidariamente com o seu responsável técnico, conforme a publicação, deve comunicar à Iagro o surgimento da Ferrugem Asiática da Soja em plantas de sua lavoura, no prazo de 24 horas contadas do momento da detecção ou constatação do primeiro foco. A comunicação deve ser feita mediante o preenchimento e a remessa de dados e informações em formulário eletrônico ou informatizado, especialmente disponibilizado para este fim no site ou home page da Iagro.

Os laboratórios e quaisquer órgãos ou entidades que realizem exames ou diagnósticos para a constatação da Ferrugem Asiática da Soja ficam obrigados a comunicar à Iagro os resultados positivos obtidos, no prazo de 48 horas contadas do momento da conclusão de cada exame ou diagnóstico realizado.

As infrações às regras de lei ou regulamento, quanto aos atos ou fatos relacionados ao cultivo de soja, tendo em vista a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática, devem ser apuradas, formalizadas e punidas.

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