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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Câmara rejeita incriminar uso excessivo de agrotóxicos

2008-11-02 15:01:00

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o Projeto de Lei 3649/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que tipifica como crime o uso excessivo de agrotóxicos em produtos agrícolas ou a aplicação do agrotóxico fora das recomendações do fabricante.

A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a um ano e multa, no caso de não haver danos para o consumidor. Já no caso de morte do consumidor, o responsável será enquadrado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como autor de homicídio simples, cuja pena de reclusão vai de 6 a 20 anos.

O relator da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), recomendou a rejeição, observando que a atual legislação já prevê pena de reclusão e multa para o usuário ou prestador de serviços que proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante.

Ele argumenta que mesmo o uso em excesso já é punível pela legislação atual. "Uso em excesso de agrotóxicos deve ser entendido como aplicação de dosagens superiores às recomendadas ou em intervalos inferiores aos indicados e o descumprimento do período de carência para a colheita da produção.

Ora, as dosagens, o intervalo de aplicação e o período de carência devem, obrigatoriamente, estar prescritos no receituário agronômico e na bula do produto emitida pelo fabricante, e a lei já estabelece pena e multa aos que não cumprirem essas recomendações". Sperafico afirma que não há deficiência na legislação em vigor, mas, eventualmente, na fiscalização do uso de agrotóxicos no campo e na pós-colheita.

Tramitação– O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for rejeitado pela CCJ,1 o projeto será arquivado. Caso seja aprovado, será votado pelo Plenário.

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