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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Agricultor tem desconto no crédito com queda de preço

2007-03-12 11:37:00

Os agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contam este ano com uma nova modalidade de seguro para variações de preço no mercado. Eles poderão inscrever-se, de hoje (10) até 9 de abril, no Programa Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).


O benefício foi assinado em dezembro do ano passado pelo presidente Lula e esse é primeiro mês de funcionamento. O programa trará garantias para os 850 mil agricultores familiares que cultivam culturas de arroz, milho, soja, feijão e mandioca ou se dedicam à atividade leiteira.


Eles vão ganhar um desconto na hora de pagar o empréstimo do Pronaf no caso do produto ser vendido abaixo do preço de mercado, avaliado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), diariamente. O bônus oferecido será na mesma porcentagem de queda no preço, variando de acordo com o produto.


De acordo com o coordenador da Secretaria de Financiamento Rural do Ministério de Desenvolvimento Agrário, João Luiz Guadagnin, essa é uma iniciativa que, junto com o Seguro da Agricultura Familiar, elimina os riscos de perda dos agricultores familiares.


“O produtor está cuidado, bem tratado de todos os lados. Se ele plantar corretamente e perder a safra porque não choveu ou deu granizo, o seguro da agricultura cobre o prejuízo provocado. Se ele colheu e vai vender e o preço está abaixo do preço de mercado, o governo garante pelo menos o custo de produção. Nós praticamente eliminamos o risco de perda para a agricultura familiar brasileira”, explicou o coordenador.


Guadagnin alerta que os agricultores não precisam se apressar para pagar todo o financiamento nessa primeira etapa do Programa Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O bônus de desconto quando ocorre diferença negativa entre o custo de produção e o preço de comercialização vai ocorrer durante todo o ano. O benefício será divulgado até o quinto dia útil de cada mês e os valores entrarão em vigor a partir do dia 10 do mês em curso até o dia 9 do mês seguinte.

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