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sexta-feira, 29 de março de 2024

Produtores são proibidos de plantar soja até outubro

2007-03-12 10:49:00

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul, que estão em plena colheita da safra de verão, não poderão plantar soja até o dia 1º de outubro. A determinação partiu da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Iagro), que começa nos próximos dias a notificar produtores rurais sobre o vazio sanitário obrigatório de três meses, depois do término da colheita de soja.


A medida foi estabelecida pela Lei 3.333, publicada no dia 22 de dezembro de 2006 no Diário Oficial do Estado, e visa a prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática nas lavouras de soja em Mato Grosso do Sul.
Nesta safra, a doença já atingiu os principais pólos produtores de soja no Estado em 11 municípios com mais de 600 focos, volume 149% superior ao das ocorrências registradas no ano anterior.



De acordo com a lei, durante o vazio sanitário – definido de 1º de julho a 30 de setembro – deve permanecer ausência total de plantas de soja em todo o território sul-mato-grossense. A semeadura só deverá começar em 1º de outubro, obedecendo ao que está previsto no zoneamento agrícola do Estado.


O desrespeito à restrição é considerado infração gravíssima e a multa, aplicada pela Iagro, pode chegar a mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale, hoje, a R$ 12 mil.
O controle das plantas voluntárias, conhecidas como tigueras, deve ser feito até 30 dias depois do fim da colheita por meio de processo químico ou mecânico. "Essas plantas remanescentes ficam propagando o fungo que provavelmente atingirá a próxima safra", explica o gerente de Defesa Sanitária Vegetal da Iagro, Félix Rebouças Castro.


Outras medidas previstas na lei são o monitoramento da cultura para a detecção da doença e o cadastramento ou registro de áreas com cultivo de soja. Esse cadastro de todas as áreas de plantio deve ser feito todos os anos na Iagro até 30 dias antes do início da primeira semeadura. O não-cumprimento da medida é considerado infração leve.
A informação do foco da doença, também previsto na legislação, estabelece que o sojicultor e o responsável técnico sejam "solidários" na responsabilidade de informar à Iagro pelo telefone 0800 679 120, sobre o aparecimento de foco da ferrugem da soja na propriedade rural.


Laboratórios e entidades ou órgãos públicos ou privados que realizem exames ou diagnósticos para a detecção ou constatação da doença também são obrigados a comunicar os resultados positivos ao órgão. A não observância da medida é considerada infração grave para o sojicultor. Laboratório, entidade, órgão público ou privado também poderão ser penalizados com infração leve.


Além da multa, as penalidades previstas em lei são advertências escritas e destruição ou inutilização da soja cultivada ou colhida, assim como dos resíduos ou restos da cultura e das plantas voluntárias, inclusive no caso de cultura ou lavoura abandonada, mediante processo químico ou mecânico.


Inicialmente, as ações da Agência abrangerão a orientação e fiscalização quanto ao período do vazio sanitário, controle das plantas voluntárias, monitoramento e notificação da ocorrência da doença. Para a próxima safra, deverá ser implementado o cadastro de todas as áreas produtoras de soja e demais medidas previstas na lei, levando em conta que muitas dessas ações não se aplicam para o período em que passou a vigorar a legislação.


APOIO


O presidente da Associação de Produtores de Sementes de MS (Aprossul) Carmélio Roos diz ser favorável à medida, que já mostrou efeitos positivos em retardar o aparecimento da ferrugem nas lavouras. "Apoiamos totalmente a medida, que já foi comprovada como eficaz em retardar a ocorrência de ferrugem da soja", frisou.
Roos destaca que normalmente não se planta soja no Estado na safra de inverno. "Isso não será problema, já que não se costuma plantar soja, nem mesmo irrigada em MS, por conta do risco de geadas", explicou.

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