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quinta-feira, 28 de março de 2024

Decisão do CMN libera mais R$ 2,8 bi em crédito rural

2008-09-12 16:14:00

Em tempos de forte demanda por crédito rural, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira, em reunião extraordinária, resolução que permitirá às instituições financeiras aplicar recursos adicionais de até R$ 2,76 bilhões em suas carteiras agropecuárias na safra 2008/09.

Os recursos, originários da exigibilidade bancária, que deveriam permanecer depositados compulsoriamente no Banco Central por não terem sido emprestados ao setor, poderão ser reaplicados no campo, como mandam a lei e o manual de crédito rural. As exigibilidades são compostas pelas parcelas de 25% sobre os depósitos à vista e de 65% dos depósitos em poupança que os bancos são obrigados a emprestar ao setor rural.

A nova norma do CMN abre a possibilidade de reaplicação desses recursos (‘deficiência’) não emprestados até o dia 1º de outubro de 2008 – até agora, foram recolhidos R$ 50 milhões. Uma resolução do Banco Central ainda esclarecerá as exigências aos bancos.

‘Esse adicional já estava previsto no volume total de recursos do Plano de Safra. O que fizemos agora foi apenas permitir a operação dos bancos’, explica o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt. O plano do governo, anunciado em junho passado, prevê a aplicação de R$ 65 bilhões na agricultura empresarial e R$ 13 bilhões no segmento familiar.

De qualquer forma, as instituições financeiras serão obrigadas a recolher os R$ 2,76 bilhões no BC. Depois, terão que pedir formalmente o direito de reaplicar os recursos e informar o volume de dinheiro que pretendem ‘resgatar’ do depósito compulsório para financiar o setor. O BC estima haver uma disponibilidade total de R$ 30 bilhões na poupança rural e de R$ 29 bilhões nos depósitos à vista.

Se o banco não aplicar todo o recurso solicitado ao BC, será automaticamente obrigado a pagar uma multa de 20% sobre o total da poupança e de 40% sobre os recursos dos depósitos à vista.

O total de crédito rural que cada instituição terá direito de reaplicar será limitado ao volume do depósito compulsório correspondente. A nova ‘exigibilidade adicional’, determinada pelo BC de maio, será apartada dos cálculos da parcela obrigatória normal. A contabilidade da exigibilidade normal continuará a ser apurada até julho de cada ano. Além disso, os bancos serão obrigados a cumprir as duas contas da exigibilidade em 2009.

A nova regra para as exigibilidades difere das prorrogações de ‘deficiências’ de aplicação de crédito rural que o CMN costuma autorizar aos bancos. Nesse caso, o CMN apenas permite transferir a aplicação dos recursos de uma ano-safra para outro. Desta vez, as regras são mais rígidas e há punições para descumprimento das propostas.

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