2007-02-16 12:22:00
Os animais dos municípios de risco em Eldorado, Japorã e Mundo Novo que forem destinados ao abate imediato poderão ocorrer em mais dois frigoríficos, e não em três como era previsto. Segundo a portaria expedida pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Animal e Vegetal), em Eldorado os abates deverão ocorrer nos frigoríficos Fribrasil Alimentos Ltda. e Abatedouro Folador, em Iguatemi nas indústrias União de Iguatemi e Diplomata S/A Indústria e Comércio. Já em Mundo Novo os produtores poderão levar os animais para a empresa Abatedouro Folador & kereck Ltda.
Além de determinar quais indústrias estão autorizadas a realizar os abates, a portaria Iagro/MS N.º1.194, de 14 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 16, regulamenta todos os procedimentos que deverão ser seguidos no trânsito de animais e seus produtos na região. Assim, ficará proibido todo trânsito de animais susceptíveis a febre aftosa nos municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, exceto para os abates imediatos dos animais reagentes ao vírus da aftosa.
Os animais destinados aos abate imediato, só poderão ocorrer após o lacre da carga pela IAGRO, que realizará o embarque acompanhado e com inspeção clínica dos animais, a autorização para o trânsito deverá ser feita com antecedência mínima de setenta e duas horas, informando a data do embarque, número total de animais e o local de abate dos animais. Os veículos também deverão sofrer processo de higienização e não poderão usar palha-de-arroz e maravalha.
Outra orientação é que a carne obtida dos animais deverá ser maturada e desossada e os demais produtos e subprodutos submetidos a tratamentos físicos ou químicos capazes de inativar o vírus da Febre Aftosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela OIE (Organização Mundial de Saúde Animal).
Para a venda nos municípios da área de risco, a carne poderá ser apenas desossada, sendo que os ossos, vísceras, couro e outros subprodutos obtidos do abate dos animais deverão ser destruídos ou submetidos a tratamentos físicos ou químicos capazes de inativar o vírus da Febre Aftosa.
Já quanto ao leite e seus derivados, a portaria autoriza a saída dos produtores, desde que recebam tratamento para eliminação do vírus da febre aftosa.