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terça-feira, 23 de abril de 2024

Permitida a ampliação do prazo para pagar a dívida agrícola

2008-05-28 10:10:00

O presidente Lula assinou no final da tarde de ontem, a Medida Provisória que estabelece renegociação da dívida rural, que equivale a R$ 75 bilhões de dívidas de agricultores. Do total em débitos, 85,7% serão negociados. Agora a MP segue para votação no Congresso Nacional.

A medida deve atender 2,8 milhões de contratos e as parcelas serão estendidas por mais um ano, além do prazo já acordado.
O governo pretende, com a MP, facilitar a liquidação das dívidas contraídas pelos produtores rurais nas décadas de 1980 e 1990, que já foram renegociadas várias vezes, mas ainda têm vários mutuários inadimplentes.

Buscando evitar que um acúmulo de dívidas semelhante ao atual seja formado novamente, as taxas de juros pagas nos empréstimos mais recentes de investimento e custeio serão reduzidas. As formas de negociação definidas na MP variam de acordo com a especificidade da dívida:

– Para as operações antigas, com risco da União, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), serão concedidos descontos percentuais inversamente proporcionais ao valor das dívidas, ou seja, o produtor que deve mais terá um desconto menor que o que deve menos;

– Para as dívidas vencidas com encargos atrelados à Taxa Média Selic (TMS) mais 1%, passará a ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;

– O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá prazos para que os produtores manifestem interesse em aderir ao novo plano de reestruturação do endividamento, para o pagamento do valor mínimo sobre as prestações vencidas, para renegociação do saldo devedor e para que os agentes financeiros atualizem seus sistemas e formalizem as renegociações;

– Nos casos em que os mutuários são representados por uma cooperativa ou associação, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto, será considerada a média dos saldos devedores pelo número total de cooperados ou associados da entidade;

– Os custos dos descontos serão bancados pelo Tesouro Nacional, nas operações com risco à União, pelos Fundos Constitucionais de Financiamento e pelo Funcafé, nas operações lastreadas com seus recursos e risco.

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