2008-03-31 21:44:00
A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou, no Diário Oficial de hoje (31), uma portaria que dispõe sobre a emissão de atestado de vacinação contra brucelose através de formulário eletrônico. A partir de 1º de abril de 2008, os documentos só poderão ser emitidos por médicos veterinários cadastrados na Iagro.
Os profissionais ligados à Iagro deverão efetuar seu cadastramento no endereço eletrônico www.iagro.ms.gov.br, realizando a sua atualização cadastral, inclusive a informação dos números de inscrição no CRMV-MS e do cadastro no PNCEBT. Após o cadastramento, será disponibilizado ao profissional uma senha pessoal e intransferível, que permitirá o acesso para emissão do atestado eletrônico de vacinação contra Brucelose, sendo de sua inteira responsabilidade o uso dessa informação.
A utilização indevida do formulário eletrônico será caracterizada como infração grave à legislação de defesa sanitária animal e cujas penalidades estão previstas na Lei nº 1.953/99 e Decreto nº 10.028/2000.
Todos os campos do atestado de vacinação contra brucelose deverão ser preenchidos e ao final, deverão ser impressas duas vias que devem ser entregues ao produtor, juntamente com uma via da nota fiscal, ou, em sendo o caso de desdobramento do documento fiscal, com cópia da mesma. A 3ª via do atestado, em sendo julgado necessário pelo médico veterinário emissor, poderá ser impressa para arquivo próprio.