2008-02-13 01:24:00
Federação da Agricultura e Pecuária de MS (FAMASUL) entra na justiça contra o Governo do Estado quanto às isenções previstas pela Lei Kandir. Em janeiro de 2006, o governo aumentou de 66% a 100% a equivalência de destinação de soja no mercado interno em relação ao que é exportado, como forma de se proteger contra as perdas da Lei Kandir. A Lei isenta o produto primário do ICMS nas operações de exportação.
Com a equivalência as empresas exportadoras são obrigadas a destinar ao mercado interno, onde a operação é tributada, igual quantidade à que sai para outros Países.
A lei isenta as mercadorias destinadas à exportação e os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas no exterior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados.
Por ser esse tributo não-cumulativo, assegura-se ao contribuinte o direito de descontar do ICMS a pagar os valores pagos a título de ICMS nas etapas anteriores da cadeia de produção. Com a Lei Kandir, o exportador ficou desobrigado de pagar ICMS e, conseqüentemente, impossibilitado de descontar o ICMS embutido em seus produtos ou serviços.
O Presidente da Famasul, Ademar Silva Júnior, o vice-presidente Eduardo Riedel e o assessor jurídico Gervásio Alves Oliveira Júnior concedem entrevista coletiva sobre o assunto nesta quinta-feira, às 14h30, no auditório da Famasul, em Campo Grande.