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quinta-feira, 28 de março de 2024

BB esclarece pontos sobre o endividamento agrícola

2008-02-01 10:33:00

Em função dos diversos questionamentos feitos pelas Federações da Agricultura, no que tange ao prazo para renegociação do crédito rural, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) solicitou uma reunião de esclarecimento com o vice-presidente do Banco do Brasil, Milton Luciano dos Santos, que foi realizada no último dia 25 de janeiro. Foram esclarecidos os seguintes itens:

1. Operações de custeio – renegociação de operações das safras 2003/04 a 2005/06: o prazo definido na Resolução CMN 3.500 expirou em 30 de outubro de 2007. Nesta resolução foi permitida prorrogação do pagamento dos valores das parcelas vencidas em 2007 para mais um ano após o vencimento do contrato de custeio. As parcelas vencíveis nos anos posteriores, inclusive aquelas que vencem em 2008 não foram prorrogadas. O produtor rural que apresentar incapacidade de pagamento de parcelas de dividas de custeio deve procurar a instituição financeira propondo renegociação com base no Manual de Crédito Rural (MCR) 2.6.9, dependendo de análise caso a caso. O Grupo de Trabalho constituído por Parlamentares e órgãos de classe não conseguiu ainda, condições mais vantajosas para renegociação destas dívidas.

2. Operações de Investimento com recursos do BNDES As parcelas de investimento vencidas em 2007, que tinham prazo para renegociação em 17 de dezembro de 2007, foram prorrogadas em condições de normalidade até 15 de fevereiro de 2008 (Resolução CMN 3523). Assim, até esta data, os produtores rurais poderão optar em pagar parte da parcela, com direito a bônus e prorrogar o restante para o primeiro ano subseqüente ao  vencimento da última parcela do contrato, ou propor a prorrogação de 100% da parcela para o primeiro ano subseqüente ao vencimento da última parcela do contrato, sendo que, neste caso, perde o direito ao bônus e depende de análise caso a caso.

3. Dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais foram prorrogadas,  dispensando-se a análise caso a caso, no caso das culturas de arroz, milho, soja, trigo e feijão. Em se tratando da pecuária no Centro-Oeste, o Banco do Brasil está prorrogando, com a dispensa da análise caso a caso, os custeios e investimentos cuja atividade principal seja a pecuária. Para as demais regiões, a análise é caso a caso, conforme dispõe o MCR 2-6-9.

4. As dívidas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tais como FAT Integrar e FAT Giro Rural: não foram favorecidas com mecanismos de renegociação.

5. Securitização e Pesa –parcelas vencidas em 2007: não foram prorrogadas

Observação: As parcelas de investimento, vencidas e vincendas em 2008 não estão amparadas pela Resolução CMN 3523. Estas parcelas carecem de normativo específico para que sejam prorrogadas.

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