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quinta-feira, 28 de março de 2024

Mapa esclarace que não há IOF para Seguro Rural

2008-01-09 21:37:00

O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) esclarece que não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o Seguro Rural. O diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural (Deger), Welington Soares de Almeida, explica que a isenção do IOF está prevista no artigo 19, do Decreto de Lei 73, de 1966. Segundo o artigo, “as operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”.

O Decreto Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, entre outras providências. “Algumas pessoas entenderam que haverá incidência, mas o Seguro Rural é isento de IOF e apenas uma nova lei mudará esta condição”, afirma o diretor.

Crédito Rural – No caso do Crédito Rural, suas operações sempre estiveram sujeitas à incidência do IOF, mas a alíquota praticada era zero. Com as alterações recentes, o Crédito Rural passa a ser tributado em 0,38%.

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