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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Cancelada renegociação de dívidas do Pronaf

2018-06-27 04:01:00

O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) na segunda-feira (25.06) a fim de cancelar a renegociação de dívidas que foram contraídas por pequenos produtores rurais com o financiamento do Pronaf, por estas excederem o orçamento. Essa renegociação estava inclusa na Lei 13.606/2018, que foi a mesma que criou o Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural.

De acordo com o governo, a previsão era de que a renegociação das dívidas causaria um impacto fiscal de R$ 17 bilhões ao Tesouro Nacional, mas agora esse impacto deve ser menor do que R$ 2 bilhões. A MP tem validade imediata, porém ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias, o que pode não acontecer devido à proximidade das eleições, nas quais boa parte dos deputados e senadores concorrerá a fim de obter um segundo mandato.

Vale lembrar também que a Confederação Nacional dos Trabalhadores (Contag) já havia cobrado um crédito suplementar do governo para garantir essa renegociação através de financiamentos do Pronaf, mas o Ministério da Fazenda havia enviado um comunicado para os bancos proibindo que eles discutissem a questão com os produtores porque não haviam receitas destinadas para essas despesas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além das dívidas referentes ao Pronaf, a MP também cancelou a renegociação de outras despesas com o crédito rural como é o caso do Programa de Cooperação Nipo Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

Devido à delicada situação fiscal, a Fazenda irá manter apenas a renegociação de algumas dívidas de menor porte contraídas por produtores da região Norte e Nordeste. Porém, resolveu dificultar as condições para que o reajuste, aconteça, reduzindo o desconto concedido para o total das dívidas contraídas com o Pronaf até 2006, de 95% para 70% e diminuindo de 50% para 45% os descontos oferecidos para as despesas com operações do Pronaf contratadas entre os anos 2007 e 2011. 

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