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quinta-feira, 28 de março de 2024

MS é responsável por 21% da áreas irrigadas no Centro-Oeste

2018-04-24 04:01:00

Mato Grosso do Sul tem pouco mais de 196 mil hectares de áreas irrigadas, participando com 21% do total aplicado na Região Centro-Oeste. No Brasil, o sistema superou a marca de 6,95 milhões de hectares, segundo informações compiladas pela Agência Nacional das Águas (ANA) em 2017, com um crescimento médio anual de 4,3%.

A irrigação é uma prática agrícola que auxilia no desenvolvimento de plantações em áreas com menor volume de chuvas e solos mais áridos. A técnica pode dobrar ou até triplicar a produtividade, se implementada com assistência técnica especializada.

Os tipos de irrigação são caracterizados em quatro versões: por superfície, subterrânea, aspersão e localizada. No entanto, apesar dos resultados comprovados, é uma técnica que necessita de altos investimentos, o que, em muitos casos, inviabiliza a instalação por parte do agricultor.

CONTROLE E LEGISLAÇÃO

A utilização da água na agropecuária, assim como em outros setores produtivos, é fundamental para o desenvolvimento da atividade rural. Seu uso vai desde o abastecimento da propriedade até a dessedentação animal e irrigação, por isso, é necessário desenvolver mecanismos de monitoramento para que o consumo seja feito de forma organizada.

A fim de exercer o controle sobre a utilização da água proveniente dos recursos hídricos naturais, a ANA, em parceria com as unidades da federação, conta com legislação específica que monitora de que forma é realizado o consumo.

No Estado, o controle é feito pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que gerencia as autorizações de outorgas – autorização concedida pela administração estadual para usos da água utilizada diretamente de rios, lagos e córregos de domínio estadual e das águas subterrâneas.

De acordo com o engenheiro sanitarista e ambiental Luciano Jikimura, todos produtores rurais que utilizam água na produção agropecuária precisam realizar o cadastro de recursos hídricos no Imasul. O processo é feito pela internet, por meio do Portal Seriema, e a documentação que precisa ser apresentada dependerá do volume de água utilizada.

“O controle feito pelo Imasul verifica quantidade, finalidade e o lançamento de afluentes do recurso. Em situações em que o proprietário comprova utilização de 10 metros cúbicos, por exemplo, está isento da outorga, mas precisa fazer o cadastro. Acima dessa quantidade é recomendado que o solicitante tenha uma consultoria especializada para responder questões específicas de utilização”, explica o profissional, que é fiscal do instituto.

OUTORGA

Jikimura esclarece que a outorga é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 2.406/02) e desde que foi implementada no estado, em 2015, por resolução da Semade nº 21, emitiu 797 documentos. Já os números de utilização até o limite mínimo somaram 1.283 cadastros.

Diante do crescimento da agroindústria em Mato Grosso do Sul, a demanda por solicitações de outorgas aumentou e o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), Jaime Verruck, explica como a administração estadual tem atuado para garantir o uso consciente do recurso.

“Acompanhamos uma série de recordes na produção de soja no Estado, temos condições e clima favorável, mas em algumas regiões o resultado pode ser ampliado com a utilização de irrigação. Na costa leste, por exemplo, foram realizados experimentos de cultivares do grão com a tecnologia. O resultado é positivo, por isso, além de estimular a outorga, o governo do Estado oferece redução de 2% no ICMS para os produtores que utilizam energia elétrica para esse fim”, observa o titular da pasta.

Verruck acrescenta que a outorga está sendo implementada de forma preventiva, para garantir que daqui a 10 anos exista água para todos os que necessitam utilizar na atividade rural.

“Nós temos um lugar, por exemplo, em que uma pessoa pediu para fazer captação, mas lá não tem mais capacidade de fazer outorga porque a capacidade do rio disponível está sendo captada por outros mecanismos. Por isso que há a outorga, para evitar que haja conflito e para que se tenha água para todos. O conceito desse mecanismo é: eu preciso manter o rio e o que eu retiro precisa ser distribuído para vários usuários. Esse é o conceito da política pública”, finaliza. 

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