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Projeto garante refinanciamento de dívidas agrícolas com redução de juros e encargo

2017-12-04 07:12:00

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, considerado o “novo Refis”, deve beneficiar frigoríficos, empresas do setor agropecuário e produtores rurais, que têm débitos bilionários com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) – só os frigoríficos devem mais de R$ 20 bilhões. O PL 9.206/2017, de autoria do deputado Zé Silva, teve regime de urgência aprovado na última quarta-feira e deve ser levado a plenário na próxima semana.

A proposta busca substituir a Medida Provisória (MP) 793, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. Ela entrou em vigor em 1º de agosto, mas caducou no último dia 28. O texto do PL preserva as condições originais, como entrada de 2,5% da dívida e descontos de 100% em juros e multas.

Em março deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural. A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia afastado a incidência da contribuição. A tese dos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

“Os produtores e as associações contestaram essa contribuição na Justiça. Desde então, a bancada ruralista passou a negociar com o governo um projeto para redefinir a contribuição”, conta a deputada Raquel Muniz (PSD-MG), da FPA.

“Da noite para o dia, todo mundo passou a dever o Funrural”, diz Francisco Barbosa Simões, coordenador Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). “É impossível que qualquer pessoa que seja devedora desse chamado Funrural tenha que pagar isso de uma vez ou nos parcelamentos previstos originalmente. Existem parcelamentos especiais para dívidas de municípios, para times de futebol e nenhum desses estavam fundados em decisões judiciais”, acrescenta Simões.

Termos

Com o novo texto, os produtores em débito terão um desconto de 0,8 ponto percentual nas alíquotas da dívida com o Funrural, que caem de 2,3% para 1,5%. “Na negociação, conseguimos também retirar todas as multas e encargos”, explica Zé Silva.

De acordo com o deputado, há convergência entre as bancadas e a proposta não deve ter problemas para ser aprovada. “Caso seja aprovado o projeto, o governo vai receber os R$ 17 bilhões em 179 meses”, afirma Zé Silva.

Adesão

O PL também estendeu o prazo de adesão dos interessados no Refis do agrone-gócio, que passou de 20 para 28 de dezembro deste ano. Para ser beneficiado, os produtores devem dar entrada de 2,5% até fevereiro do próximo ano. O valor deve ajudar a aliviar o caixa do governo federal.
“A equipe econômica falava em receber R$ 2 bilhões só em 2017”, diz Raquel Muniz.

Benefício deve se estender a pequenos produtores e sem-terra

O “Refis” do agronegócio deve beneficiar também os pequenos agricultores, que acumularam dívidas com os programas de financiamento do Banco da Terra, e os sem-terra, inadimplentes com o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Segundo o autor do projeto, Zé Silva, a inclusão dos pontos que contemplam agricultores de menor porte foi uma demanda dos partidos de oposição ao governo Temer.

O “novo Refis” dá também um desconto de 95% para dívidas de beneficiários na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do semi-árido.

Segundo o próprio deputado, só em Minas Gerais existem cerca de 165 associações de trabalhadores rurais que compraram terras com verbas desses financiamentos, a partir do ano 2000. “A dívida total desses produtores do Estado com a União somava R$ 103 milhões. Com o abatimento, esse valor vai cair para cerca de R$ 7 milhões”, afirma Zé Silva.

Entram também no “Refis” do agronegócio, explica Zé Silva, dívidas com o Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera) e com a Companhia Nacional do Abastecimento (Conab). No último caso, o deputado afirma, em 2004, houve uma programa de crédito por parte da companhia que, na última hora, alterou a classificação dos produtos, deixando grande parte dos então contemplados sem condições para quitar os débitos.

Negociação

Há também uma parte do novo projeto de lei que libera os advogados gerais da União a negociação dessas dívidas da União. “A lei atual não permite essa negociação. Estamos, com o novo texto, autorizando a suspensão da execução da dívida e autorizando a Procuradoria Geral da União à negociação”, pontua Zé Silva.
Dificuldades

Para os produtores de Norte de Minas, a decisão do STF de tornar constitucional a dívida complicou ainda mais a situação. Com uma seca que se estende há 7 anos, a luz no fim do túnel é a aprovação do “novo Refis” do agronegócio.

“É lastimável. A maior parte dos produtores deixou de pagar por seguir a jurisprudência anterior. Este ano, as chuvas estão terrivelmente fracas. Muita gente já plantou e já perdeu”, lamenta o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros e vice-presidente da Faemg, Ricardo Laughton, para quem o parcelamento das dívidas é um “alento” para os produtores.

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