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Mapa dispensa registro de adjuvantes

2017-11-29 07:06:00

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu cancelar todos os produtos registrados exclusivamente como adjuvantes. A decisão foi tomada na 8ª Reunião Ordinária do CTA (Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos), realizada no último dia 6 de Novembro de 2017.

“Os produtos caracterizados exclusivamente como adjuvantes são produtos de venda livre, sem necessidade de qualquer autorização do Mapa”, define o Ato Nº. 104, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 21 de Novembro.

De acordo com a ata da reunião, a decisão foi baseada em parecer da Conjur (Consultoria Jurídica) vinculada ao Ministério da Agricultura. De acordo com o Ato, essa liberação é justificada “tendo em vista não existir obrigatoriedade de registro na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002”.

A decisão publicada esclarece ainda que “os produtos adjuvantes continuam classificados como insumos agrícolas tendo em vista serem utilizados desta forma e estarem definidos no inciso II do Art. 1° do Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002”.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Portal Agrolink, a medida vai facilitar o aumento da oferta de adjuvantes no mercado. Isso porque, até agora, era necessário o registro destes produtos como fertilizantes ou até como agroquímicos – o que demandava custos e tempo maior de burocracia.

A Embrapa define os adjuvantes como “substâncias adicionadas às formulações para aumentar a eficiência do produto ou modificar determinadas propriedades da solução, visando facilitar a aplicação ou minimizar possíveis problemas”. Os adjuvantes são divididos em dois grupos: os modificadores das propriedades de superfície dos líquidos (surfatantes: espalhante, umectante, detergentes, dispersantes e aderentes, entre outros) e os aditivos (óleo mineral ou vegetal, sulfato de amônio e ureia, entre outros) que afetam a absorção devido à sua ação direta sobre a cutícula.

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