2007-10-23 19:46:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 996/07, do deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), que cria a conta bancária familiar rural para os trabalhadores beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Pela proposta, a conta será isenta de tarifas para o trabalhador, mas não poderá ser aberta como pessoa jurídica (empresa). Os custos dos serviços bancários serão cobertos pelos gestores do Pronaf ou órgão equivalente.
Conforme o texto, não será possível utilizar cheques. A movimentação será limitada a depósitos, transferências eletrônicas e saques. As transferências, para qualquer banco, poderão ser feitas somente para pessoas da mesma família do depositante. As retiradas poderão ser feitas diretamente no caixa ou por meio de cartão magnético. A conta ainda dará direito a saldos – sem limite de freqüência de consultas – e a um extrato detalhado mensalmente.
Ônus crescentes
Segundo o autor, o acesso aos recursos governamentais que apóiam agricultores e empreendimentos familiares rurais ocorre via depósitos bancários. Entretanto, complementa, "as instituições financeiras vêm impondo elevadas tarifas para a prestação desses serviços". Em sua avaliação, os custos atuais acarretam ônus crescentes aos agricultores familiares, "segmento que, em geral, trabalha no limite da viabilidade econômica", reforça.
O parlamentar destaca ainda que a medida servirá de incentivo para os agricultores e familiares rurais que necessitam de serviços financeiros a baixo custo. Além disso, em sua opinião, esse tipo de conta permitirá a inclusão e o acesso de milhares de brasileiros ao sistema bancário e a uma economia mais controlada, simplificando a formalização de empréstimos.
Por fim, o deputado avalia que os bancos também serão beneficiados com a aprovação do projeto, "uma vez que passarão a contar com uma fidelização dessa clientela", explica, ao ressaltar que os benefícios serão recíprocos.
Crédito Rural
A nova modalidade de conta será obrigatória para as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, criado pela Lei 4829/65. Fazem parte do sistema as seguintes instituições: o Banco Central (como principal gestor); o Banco do Brasil; o Banco de Crédito da Amazônia; o Banco do Nordeste do Brasil; e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. A Caixa Econômica Federal, os bancos estaduais e as cooperativas de crédito também integram o sistema, como instituições auxiliares. Entre os objetivos do Sistema Nacional de Crédito Rural, destaca-se o fortalecimento econômico dos produtores rurais, sobretudo os pequenos e médios.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.