2007-09-18 09:43:00
Antonio Luiz
Todo sojicultor é obrigado as cadastrar a área de plantio para efeito de auxiliar na prevenção de doenças e posterior, fiscalização; é o que determina a lei Estadual nº 3.333 de 21/12/2006 e Decreto Estadual nº 6847 de 22/02/2006.
Segundo o IBGE, na safra passada foram plantados 29 mil hectares; no entanto até agora, o Iagro – órgão responsável pelo cadastramento e fiscalização – registra apenas
O engenheiro agrônomo Emerson Shirota, do Iagro de Amambai, alerta que “é bom que o produtor saiba que esse registro é obrigatório e deve ser efetuado até 30 dias antes do efetivo plantio da cultura”. Para facilitar o acesso ao cadastramento, ele deve ser feito no site www.iagro.ms.gov.br e já na primeira página o produtor encontrará o campo “PRODUTOR DE SOJA Cadastre-se aqui”. As informações básicas e necessárias são: Inscrição Estadual, CPF, data estimada do plantio e variedade da soja.
Depois de cadastrado, o produtor receberá um protocolo que deverá ser usado em caso de ocorrência de focos de “ferrugem asiática”.
Para qualquer esclarecimento adicional, o produtor pode entrar em contato pelo telefone: 0800 647 2788 (das 7h às 11h e das 13h ás 17h) instalado para este fim.
Vazio Sanitário – O vazio sanitário é o período de ausência total de plantas vivas de soja, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de semente genética, devidamente monitorada e controlada. A medida é uma proteção contra a ferrugem asiática que provocou um prejuízo de R$ 2 bilhões de dólares à sojicultura brasileira na safra 2005/2006.
Durante o período do vazio, todas as plantas de soja existentes na propriedade devem ser erradicadas, por meio de produtos químicos ou equipamentos. O vazio sanitário vai reduzir o impacto negativo causado pela doença. O produtor terá menos gastos com defensivos agrícolas e mais chance de total aproveitamento da safra.