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Itaquiraí:TRT obriga Prefeitura fazer concurso para agentes

2007-09-13 00:27:00

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT/MS) determina que a prefeitura municipal de Itaquiraí realize concurso público para contratação de agentes comunitários de saúde e monitores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Com o objetivo de garantir a regularidade na contratação destes profissionais, o MPT, representado pelo Procurador do Trabalho, Odracir Juares Hecht, ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura municipal em dezembro de 2005. Em investigação conduzida pelo Procurador na época, foi constatado que o Município de Itaquiraí possuía vários servidores comissionados que não exerciam nenhum cargo de direção, chefia ou assessoramento superior, mas apenas atividades técnicas ou burocráticas.

Como exemplo, ele cita que foram encontrados servidores comissionados exercendo as atividades de moto-boy, recepcionista, telefonista, monitor de creche e mecânico, entre outros, o que culminou como a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, que se comprometeu a realizar concurso público para substituição dos contratados irregularmente. Após a realização do concurso, no ano de 2006, foi feita a exoneração de 122 servidores comissionados e a nomeação de 181 servidores concursados.

“Contudo, o Município não concordou, na época, em comprometer-se a também realizar concurso para agente comunitário de saúde e monitores do Peti, argumentando que estes servidores eram mantidos por repasses financeiros federais, os quais poderiam ser suprimidos a qualquer tempo”, esclareceu Odracir. O MPT então ajuizou Ação Civil Pública, requerendo a condenação do Município na obrigação de realizar concurso público para a contratação destes profissionais, com a conseqüente exoneração dos, até então, contratados irregularmente.

A decisão de primeira instância foi desfavorável ao MPT, mas, após recurso do MPT, foi ela reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho. Segundo a decisão unânime do Pleno do TRT, cujo relator foi o desembargador Ricardo Zandona, a prefeitura não mais poderá contratar agentes comunitários de saúde nem monitores do Peti sem concurso.

Os trabalhadores que ingressaram sem concurso e que fazem parte do atual quadro de pessoal da prefeitura permanecerão em suas funções até o concurso público, que deverá ser realizado no prazo de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão, publicada no dia 9 de agosto de 2007, sob pena de multa a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Lei determina a obrigatoriedade de concurso público para a contratação de profissionais ligados à área de saúde quando não se trata de uma necessidade temporária.

De acordo com a emenda constitucional n°51/2006, a admissão de agentes comunitários de saúde deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. Quanto aos monitores do Peti, a decisão declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 384/2006, que se referia a este programa como sendo de necessidade provisória, o que autorizaria a contratação de servidores temporários. Caso não cumpra a decisão judicial, o Município de Itaquiraí terá que pagar multa de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.


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