2015-08-26 23:06:00
Foi realizada na tarde de segunda-feira, dia 24 de agosto, uma reunião no plenário Isaac Borges Capilé, na Câmara Municipal de Ponta Porã, com o presidente Marcelino Nunes de Oliveira e vereadores, o Capitão da Polícia Militar, Samuel Ferreira Castilho Aragão, profissionais de som automotivo, comerciantes e empresários do município.
A reunião teve o intuito de sanar as dúvidas referentes à Lei Complementar nº 101, de 27 de agosto de 2013, conhecida como Lei do Silêncio, de autoria do vereador Marcelino Nunes de Oliveira e vereador Caio Augusto.
O objetivo da lei é levar a paz e a tranquilidade na sociedade, estabelecendo padrões, critérios e normas sobre a emissão de sons e ruídos que provêm de diversos tipos de atividades e que venham trazer algum incômodo à população.
Segundo apontou o presidente da Casa de Leis, Marcelino Nunes, “a lei não vem para acabar com o trabalho de ninguém, muito menos prejudicar aqueles que trabalham com som, mas apenas estabelecer os limites para as pessoas em geral saberem utilizar o som de acordo com o bom-senso. Essa Lei Complementar vem apenas trazer para o município os critérios já definidos através de Lei Nacional e do Código de Trânsito no país”, afirmou.
O capitão da PM, Samuel Ferreira, afirmou que com o aumento do efetivo policial e a doação dos aparelhos que medem decibéis pelo Ministério Público Estadual tem sido possível identificar os veículos que utilizam o som acima do que é permitido em lei, e que a ação da polícia acontece a partir de solicitações da população, que se sente prejudicada.
A vereadora Profª Leny afirmou que “eu vejo que estamos falando o mesmo idioma, porque a liberdade de uso de qualquer aparelho é como qualquer liberdade. a questão é como nós estamos usando essa liberdade de utilizar o aparelho de som automotivo”.
O vereador Daniel Valdez (Puka) disse que “a lei foi criada, e que é preciso o diálogo para que as pessoas não entendam errado e passem isso adiante. Ninguém quer prejudicar o trabalho de vocês, temos que pensar no bem do outro também. Eu gosto de som, mas não por causa disso vou prejudicar meus vizinhos”.
Os vereadores se propuseram durante a próxima sessão, buscar uma solução, como procurar um local onde possam ser feitos os eventos com som automotivo, e que não perturbe os demais cidadãos.
A reunião contou com a presença do presidente da Câmara, Marcelino Nunes de Oliveira, dos vereadores Daniel Valdez (Puka), Profª Leny, Adãozinho Dauzacker, e o apoio do vereador Caio Augusto. Tendo em vista o momento de esclarecimento, os vereadores e o público saíram satisfeitos, já que puderam sanar suas dúvidas.
Lei Complementar
No artigo 4º da Lei Complementar 101, no inciso sétimo estabelece o limite de decibéis máximos para cada área. De acordo com as normas da NBR 10.151:2000 – ABNT, os limites são estabelecidos da seguinte forma:
Tipos de Áreas |
Diurno |
Noturno |
Sítios e fazendas |
40 |
35 |
Estritamente residencial, urbana, de hospitais, e escolas |
50 |
45 |
Mista, predominantemente residencial |
55 |
50 |
Área Mista, com vocação comercial e administrativo |
60 |
55 |
Área Mista, com vocação recreativa |
65 |
55 |
Área predominantemente industrial |
70 |
60 |
De acordo a lei, é definido como horário diurno aquele compreendido entre às 7h e 22h e noturno, das 22h às 7 h, sendo aos domingos, o período diurno entre às 9h e 22h e noturno, das 22h às 9h.
Segundo o Art. 10 – Estão excluídas desta Lei as atividades de interesse público, tais como polícia, defesa civil, ambulâncias, Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária, indústrias, igrejas e cultos religiosos, marchas religiosas, procissões, e demais eventos religiosos, festividades cívicas, festas comemorativas escolares, culturais e folclóricas, anúncios de interesse público ou urgentes, sirenes, badalos de sinos, motores que funcionam ininterruptamente para refrigeração de produtos perecíveis e motores para reabastecimento de caixas d´água.