2007-09-12 09:28:00
Os proprietários da Alta Pressão – Extração e Venda de Lenhas e Carvão e Lenhadora Cone Sul, de acordo com seu representante, José Carlos de Moraes (Gordo), numa ação de seus representantes legais, a Depieri Advogados Associados, garantiu na Justiça, por acatamento da juíza de Direito, Adriana Lampert, da Comarca de Iguatemi, a ação “Obrigação de Fazer”.
A medida atende denúncia narrada nos autos 035.07.000948-6, contra o produtor Giuseppe Criscitiello, ex-proprietário da fazenda Santa Helena, hoje arrendada para o Grupo Infinity (para implantação de uma usina sulcroalcooleira em Iguatemi).
De acordo com a denúncia, a Lenhadora entrou na Justiça com o pedido de busca e apreensão, tendo em vista que no interior da fazenda existe 14.632 metros de aproveitamento florestal, e que as lenhadoras acima citadas teriam o direito de explorar o material lenhoso até o dia 24 de outubro de 2009, de acordo com a Licença Ambiental expedida pela Sema – Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
“Porém, temos a informação de que o material lenhoso foi derrubado antecipadamente. E agora, considerando que o distrato foi celebrado em 19 de outubro de 2006 e a retirada do material poderia ocorrer até o dia 05 de novembro de 2006, mas não foi retirado devido a mudança no sistema de guias do Ibama, para o sistema DOF – Documento de Origem Florestal, o qual na época ninguém conseguiu emitir tal documento por problemas de implantação que deveria ter acontecido via internet”.
Continuando, José Carlos de Moraes, disse que, após ser implantado o novo sistema para recolhimento imposto, os antigos proprietários e atuais se negaram a entregar a madeira que era de propriedade das empresas Alta Pressão e Lenhadora Cone Sul.
“Já se passaram mais de 10(dez) meses, e devido a falta de bom senso do antigo proprietário e porque fomos abandonados pelo antigo advogado que, se aliou a família Torres e negou-se a tomar qualquer providência em relação aos acordos firmados anteriormente, e como já existia um processo para cumprimento de sentença contra a fazenda São José, remanescente da fazenda Santa Helena, que também estava sendo executada por descumprimento de contrato (neste caso já foi expedido mandado de busca e apreensão) e, principalmente, pelo descumprimento de todos os acordos, nossas empresas foram à ruína, por isso, recorremos à Justiça e hoje temos a satisfação de ver que ela está sendo aplicada”, observa Gordo.
No decisão da juíza Adriana Lampert, foi expedido mandado de constatação para a verificação da existência da quantidade de material lenhoso indicado, bem como para a verificação de aproximadamente a data em que ocorreu a derrubada da vegetação. Após, os levantamentos, os autos serão remetidos para a análise do pedido de tutela antecipada. “Acreditamos que a Justiça será feita e não ficaremos no prejuízo”, alega José Carlos de Moraes.