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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Marcelino cria Capelania Hospitalar em Ponta Porã

2015-04-20 10:32:00

O presidente da Câmara Municipal de Ponta Porã, Marcelino Nunes de Oliveira, apresentou um Projeto de Lei que regulamenta o trabalho de assistência religiosa nas unidades de saúde tanto públicas quanto particulares no município. O Projeto de número 13/2015, dispõe sobre a Capelania Hospitalar que é a prestação de assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde.

De acordo com o projeto, a assistência religiosa será prestada a enfermos, diretores, profissionais de saúde, funcionários e prestadores de serviço das instituições de saúde, de forma voluntária. “A Capelania Hospitalar têm por finalidade ministrar conforto espiritual e oferecer apoio moral aos enfermos em regime de internação coletiva. A assistência religiosa será prestada por pessoas devidamente capacitadas e credenciadas pelos líderes religiosos pertencentes às Confissões Religiosas legalmente estabelecidas em Ponta Porã”, informa o presidente da Câmara Municipal.

Segundo ele, o projeto prevê ainda uma série de normas regulamentando o papel desenvolvido pelos religiosos dentro das instituições de saúde, estipulando critérios como a ação voluntária, a vontade dos enfermos e profissionais das unidades de saúde, respeitando horários e não interferindo no trabalho destes profissionais. Também prevê a criação de um Conselho de Capelania Hospitalar formado por membros democraticamente escolhidos no seio da sociedade local.

Marcelino justifica que o Projeto de Lei está baseado no artigo 5° da Constituição Federal que assegura a assistência religiosa em hospitais, desde que realizada em comum acordo com pacientes e seus familiares, no caso em que os mesmos pacientes não estejam no gozo de suas faculdades mentais.

A prática foi regulamentada por uma Lei Federal, de N° 9982/2000 dispondo sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas. “Estudos científicos realizados em várias partes do mundo ( o mais recente foi na China), revelam que a assistência religiosa tem contribuído para a melhoria nos quadros de saúde dos pacientes internados em hospitais, clínicas, enfim, nas unidades de saúde de internação coletiva”, informa Marcelino.

O presidente da Câmara Municipal argumenta ainda que todas as pessoas que se encontram asiladas por quaisquer motivos em algum lugar fechado mantido por entidade civil ou militar de internação coletiva, têm direito às visitas de líderes religiosos, desde que queiram. Nestes casos, caberá aos profissionais da área de saúde facilitar o acesso a esta assistência, respeitando os princípios da autonomia e beneficência, ou seja, a assistência religiosa não poderá interferir nas práticas de atendimento hospitalares.
 

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