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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Administração municipal e junta de serviço militar divulgam prazo para o alistamento 2015

2015-01-29 20:37:00

O prazo para o alistamento militar no ano de 2015 vence no dia 30 de junho do corrente ano.  A informação foi prestada pelo Capitão Hugo César Rodrigues Goulart – Delegado da 3ª Delegacia de Serviço Militar (3ª Del SM), com sede em Amambaí/MS. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. Ao ser alistado, dentro do prazo, todo o brasileiro receberá imediata e gratuitamente, do órgão alistador, o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Os documentos necessários para o alistamento são: – certidão de nascimento/carteira de identidade,; – uma fotografia 3X4cm, colorida ou preto-e-branco, recente; – comprovante de residência; – desejável que o cidadão forneça: tipagem sanguínea e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Podem ser aceitos como documento de identidade (desde que dentro da validade): – carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com foto; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; outros documentos públicos com validade em todo o território nacional que permitam a identificação. O brasileiro que não se apresentar para o alistamento obrigatório incorre na multa prevista no número 1 do art. 176 do Regulamento da Lei de Serviço Militar (RLSM). O Capitão Hugo Cesar – Delegado da 3ª Del SM destaca que estará sujeito às penalidades da legislação em vigor o  cidadão que fizer declarações falsas aos órgãos do Serviço Militar. Ressalta, ainda, a importância de se estar em dia para com o Serviço Militar, informando que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, pode, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

– obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

 – obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público; e

– receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

 Para alistar-se o cidadão deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar do município, mais próxima do local de sua residência.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             119ª  JUNTA DE SERVIÇO MILITAR                                                                                                        Rua  :  Máximo J. Destefani,  1.337      TACURU   MS

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