2014-12-17 09:00:00
Em época de férias muitas crianças desejam viajar e se divertir e sem a presença dos pais e é nessa hora que os pais percebem que eles precisam de uma autorização judicial para permitir que seus filhos viajem sem a sua presença. E para aqueles pais que permitiram que os pequenos viajem sem eles, devem comparecer no cartório da 2ª Vara Cível e Criminal, Infância e Juventude, até amanhã (18).
De acordo com a juíza da 2ª Vara Civil e Criminal da Infância e Juventude, Jeane de Souza Barbosa Ximenes Escobar, o prazo para autorizações se encerra amanhã este ano e só começa novamente no dia 7 de janeiro de 2015, e é válida por 90 dias. “Se não for necessário a autorização judicial os pais ou responsáveis poderão redigir a autorização e reconhecer firma das assinaturas, além disso sem os pais é necessário a autorização em companhia de pessoa maior de idade somente é com autorização expressa dos pais com firma reconhecida. Sozinhos é necessário Autorização Judicial”, explica.
A juíza ainda explica que quando a criança vai viajar com algum parente, como avós, tios se faz necessário a comprovação documental de parentesco, e somente com um dos pais que não há necessidade de autorização.
Já aquelas crianças que são maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajar em território nacional, bastando para isto estar com seu documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Ximenes ainda explica que para viagens internacionais há diferenças de autorização. “Para as viagens internacionais o Conselho Nacional de Justiça normatizou a matéria por meio da Resolução nº 131, que determina que a autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontra-se em local desconhecidos ou recusa-se a assinar a autorização”, ressalta.
Jeane explica que no ano passado o Conselho Tutelar de Caarapó não fazia autorização judicial eles apenas redigiam uma autorização para que os pais reconhecessem firma no cartório. “A autorização judicial de viagem é de competência do Juízo da Infância e Juventude, por isso ela deve ser requerida na Vara da Infância e Juventude, no Fórum de Caarapó”, afirma.
E por falar em viajar os pais também devem ficar atentos na hora de comprar a passagem dos pequenos. Pois segundo uma empresa que realiza transporte rodoviário em Caarapó, não é mais permitido a venda de passagens sem documentação, independentemente da idade, porém se for menor de 12 anos mesmo com a presença dos pais é obrigatório a apresentação de um documento oficial. E caso esteja viajando com algum parente deve apresentar a autorização expedida pelos pais e responsáveis.