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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Estado e Município devem fornecer medicamentos e exames

2007-08-02 16:28:37

O Ministério Público Estadual, na comarca de Naviraí, por meio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol obteve em uma Ação Civil Pública o pedido de Tutela Antecipada, obrigando o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Naviraí a fornecer medicamentos e exames médicos à população que necessite, sob pena multa.

Conforme consta na decisão do Juiz Juliano Rodrigues Valentim, "forte em tais razões, e sem mais delongas: CONCEDO, de outra banda, a tutela antecipada na forma como subseqüentemente reclamada, determinando ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Naviraí, através de seus órgãos responsáveis, em caráter solidário, o cumprimento da obrigação de fazer consistente no custeio de toda e qualquer medicação, independentemente de estarem ou não catalogadas em relação ou tabela nacional, estadual ou municipal de medicamentos, ou exames, mediante a apresentação de receita ou pedido médico, que pessoas hipossuficientes de Naviraí, atendidas através do Sistema Único de Saúde, precisarem, ainda que o exame e/ou medicamento não conste de relação ou tabela governamental, ainda também que seja de alto custo, fixando, para este último caso, um prazo máximo de 10 (dez) dias para a efetivação da solicitação.

Poderão também, se o caso, fornecer medicamento com idêntico princípio ativo, ainda que com nome comercial diverso, bem como o respectivo genérico, salvo se expressamente constar do receituário esta proibição”.
Em sua decisão o magistrado fixou para cada demandado, em cada descumprimento que houver, uma multa-diária, perdurável até o cumprimento da ordem, na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Segundo o Promotor de Justiça, a ACP foi proposta pelo MPE, devido à dificuldade dos pacientes carentes de Naviraí, atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de conseguirem de modo regular e gratuito os medicamentos necessários ao tratamento das mais diversas doenças. Conforme apurado pelo MPE, mostra-se evidente, por não constarem na lista do SUS ou mesmo por estarem em falta, os remédios simplesmente não são fornecidos. O mesmo problema é enfrentado pelos pacientes que necessitam de exames para o diagnóstico da doença e o início do tratamento.

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