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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Japorã:Juiz suspende processo de cassação do prefeito

2007-07-12 08:18:37

O juiz Alexandre Ito concedeu liminar ao prefeito de Japorã, Rubão Freire Marinho (PT), suspendendo processo de cassação aberto pela Câmara Municipal para apurar denúncia de fraude em licitação e compra de veículo. O magistrado acatou a argumentação de que houve pré-julgamento da denúncia por parte do presidente e do relator da Comissão Processante da Casa de Leis que usaram um eleitor para fazer a apresentação e não ferir o artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, que trata sobre o principio da imparcialidade dos membros da comissão.

Na decisão, o juiz diz que, antes da denúncia ser feita pelo eleitor Vitor Cunha Rosa no dia 18 de abril de 2007, o vereador Paulo César Franjotti, que posteriormente seria escolhido como presidente da Comissão Processante, discursou em sessão realizada dois dias antes sobre os mesmos fatos. “Logo, há indícios suficientes para a compreensão que a denúncia foi oferecida por eleitor apenas para não causar o impedimento previsto no inciso I do artigo 5º supracitado”, disse.

Ainda segundo Alexandre Ito, na mesma sessão, antes da abertura do processo de cassação, o vereador Paulo César Franjotti demonstrou sua parcialidade e "pré-julgamento" ao cumprimentar o vice-prefeito Célio Evaristo como futuro prefeito que irá assumir o cargo em poucos dias. “Em sessão do dia 21 de maio, durante a tramitação do processo, o presidente da Comissão novamente antecipou sua posição ao dizer que vice-prefeito assumiria o cargo em 60 dias", relatou.

Nesse contexto, o juiz entendeu que o processo de cassação tem de ser suspenso, pois os três vereadores que compõem a Comissão Processante não poderiam compô-la em razão do impedimento, já que, antes mesmo da denúncia, manifestaram conhecimento dos fatos. “Eles anteciparam a abertura do processo para cassação e, pior, o resultado que seria a cassação”, traz a decisão de Alexandre Ito.

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