2007-06-28 22:26:37
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) recebeu no dia 22, a sentença de anulação do concurso público realizado pela Prefeitura de Naviraí em 2005, expedida e remetida pelo juiz Juliano Valentim Rodrigues, que julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que indicou irregularidades na realização da prova seletiva para provimento de cargos da Prefeitura de Naviraí, em desfavor ao prefeito denunciado, Zelmo de Brida (PR).
Na ação civil pública do Ministério Público foi argumentado que a Área Planejamento e Assessoria S/S Limitada, cometeu irregularidades na elaboração e aplicação das provas realizadas para classificar servidores para efetiva-los no quadro permanente de servidores públicos municipais de Naviraí.
As provas foram realizadas para permitir a o ingresso de novos e a posse de novos funcionários, em caráter efetivo (auxiliar administrativo, encanador, auxiliar de serviços diretos, lavador/lubrificador de veículos e máquinas, operador de motoniveladora, agente de vigilância sanitária, técnico em laboratório, professor de séries iniciais, professor de educação infantil, professor de geografia e professor de história), sem ônus para a municipalidade, sem cobrança de nova taxa de inscrição para os candidatos que se inscreveram no certame quando da realização de novo procedimento seletivo.
De acordo com a sentença acatada pelo Tribunal de Justiça, a empresa ré deverá arcar com metade das custas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados no valor R$ 5 mil, já considerando a reciprocidade reconhecida, atualizável pelo IGPMF/FGV a partir da publicação, com recolhimento em fundo especial para este fim.