2007-05-03 12:31:00
O Juiz da comarca de Naviraí, Juliano Rodrigues Valentim determinou o afastamento da mulher, do irmão e do cunhado do Vice-Prefeito da mesma cidade. A liminar foi concedida devido ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa pelo Promotor de Justiça, Eduardo Fonticielha De Rose em desfavor de Zelmo de Brida e Ronaldo da Silva Botelho, respectivamente atuais Prefeito e Vice do município de Naviraí.
Segundo consta na Ação, Prefeito e Vice praticaram ato ímprobo consistente na nomeação para cargos em comissão de parentes (nepotismo) do Vice-Prefeito junto da municipalidade local, o que ofenderia preceitos de ordem constitucional e infra-constitucional. Em razão desse quadro, o Promotor de Justiça pediu o afastamento liminar dos servidores comissionados.
A liminar foi deferida no último dia 20 pelo magistrado com a seguinte determinação: “defiro a liminar reivindicada nestes autos, para o fito específico de ordenar ao requerido Zelmo de Brida, atual Prefeito, já qualificado, por a si competir a medida, a imediata exoneração do cargo comissionado dos servidores Erondina Márcia Resende Botelho, Ronan da Silva Botelho e Renata Vieira Botelho, sob pena de crime de responsabilidade e multa diária a ser oportunamente fixada, se necessária”.
NOTA DO SULNEWS – No pronunciamento feito nas rádio de Naviraí, feito na semana passada, o vice-prefeito Ronaldo Botelho anunciou que Erondina Márcia Botelho, Ronan da Silva Botelho e Renata Vieira Botelho já estão exonerados.