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sexta-feira, 29 de março de 2024

MPE pede afastamento do vice-prefeito de Naviraí

2007-04-25 02:30:00

O MPE (Ministério Público Estadual) apresentou mais uma ação civil pública contra prefeito Zelmo de Brida e o vice-prefeito de Naviraí, Ronaldo da Silva Botelho, por improbidade admionistrativa.

A ação proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Naviraí, por intermédio do promotor de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior também tem como réus os funcionários públicos João Marcos Pedro Rosa e Marcos Ricco Santelli, o irmão o vice-prefeito Ronan da Silva Botelho, o presidente municipal do PMDB Salvador Cardoso e Maria Thereza Vieira Nardoto, sobrinha de Ronan Botelho.

De acordo com as informações do inquérito civil, Ronan Botelho e Salvador Cardoso criaram a empresa MTV Nardoto ME, em nome de Maria Thereza Vieira Nardotto, para participarem de licitação destinada à aquisição e plantio de grama em escolas municipais e no estádio Virotão, principal local de atividades do Clube Esportivo Naviraiense.

Conforme consta no Inquérito, o contrato entre a Prefeitura e a empresa é ilegal, já que o proprietário da empresa é o irmão do vice-prefeito e os serviços prestados viabilizaram as atividades do time de futebol em que o vice-prefeito é dirigente, sendo pagos com recursos da municipalidade. Apurou-se também, que a empresa não possui sede própria, funcionando na casa de Ronan da Silva Botelho, não conta com funcionários assim como não possui nenhum tipo de equipamento para a prestação do serviço contratado.

Diante destas irregularidades, o MPE ajuizou a ação onde pede o afastamento do vice-prefeito e de todos os requeridos que possuam cargo na Prefeitura, exceto o prefeito, por não ter ficado provada sua participação comissiva na ilicitude. Foi pedida também a indisponibilidade dos bens dos requeridos e a proibição da empresa MTV Nardoto ME de contratar com o Poder Público, bem como a cassação dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e aplicação de multa, na forma da Lei 8429/92.


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