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quinta-feira, 28 de março de 2024

Naviraí:Juiz intima prefeito sobre acusação do MPE

2007-04-21 05:31:00

O juiz da Comarca de Naviraí, Juliano Rodrigues Valentim, se manifestou hoje sobre o pedido de afastamento do prefeito da cidade, Zelmo de Brida, na ação em que o MPE (Ministério Público Estadual) acusa o prefeito de improbidade administrativa em um processo licitatório para contratação de empresa responsável pela publicidade da administração. O magistrado mandou intimar as partes, dando prazo de 15 dias para que se manifestem, e deixou para depois dessa a decisão sobre o pedido de afastamento.

A ação do MPE acusa a prefeitura de forjar uma licitação para beneficiar a empresa A.R Selem, que está em nome do filho do ex-chefe de gabinete da prefeitura na administração passasada, Abdul Rahmen Selem Júnior. A empresa, conforme a denúncia, foi criada apenas dois meses antes da licitação para contratar serviços de publicidade.

Como a AR Selem não se sagrou vencedora, o processo foi cancelado, para dar vez a um novo certame, que dessa vez escolheu a empresa do ex integrante da administração de Naviraí. Para o MPE, “o dirigismo da licitação restou demonstrado pois exigiu-se que a empresa vencedora tivesse uma filial no município de Naviraí”, inviabilizando a concorrência de empresas de outras cidades.

São acusados na ação, além do prefeito, o gerente de Finanças, Nério Vicente de Brida, o assessor jurídico, Nério de Andrade Brida, o chefe de gabinete, Gilberto Pimpinatti, e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Ricco Santelli, Adilson Nunes Jardim e Ramão Derlan de Souza. A ação também coloca como réus a empresa A.R. Selem Júnior e seu representante legal Abdul Rahmen Selem Júnior e ainda Abdul Rahmen Sele, o ex-chefe de gabinete, que seria o proprietário de fato da empresa b eneficiada.

Tranqüilidade- Em nota emitida hoje, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura diz que o prefeito está tranqüilo em relação à investigação e afirma que o processo em questão não tem irregularidades, tanto que recebeu anuência do Tribunal de Contas do Estado. Confira a íntegra da nota da Procuradoria:


"O Município através da sua Procuradoria Jurídica entende o papel do MPE, e vê o pedido como processo natural neste tipo de averiguação. Porém está tranqüilo quanto á decisão Judicial, por entender que o fato causador, resume se á uma interpretação sobre procedimentos administrativos, que, para a Prefeitura estão dentro da normalidade.

A referida empresa apresentou os documentos exigidos por lei, para credenciamento para a licitação pública, não cabendo a Administração Municipal, proibir a disputa da concorrência, pela mesma ter sido criada nesse ou naquele tempo.

O pleito em tese foi amplamente divulgado através dos editais publicados em jornais de circulação regional e no Diário Oficial do Estado.

Informamos que o fato de uma das exigências do edital fosse que a empresa vencedora da licitação tivesse que estabelecer uma filial no município, é tão somente com intuito de não repassar os valores referentes a despesas com publicidade e afins, para Empresas de outros municípios ou outros Estados, dificultando o acompanhamento e fiscalização da Municipalidade sobre a forma de utilização do investimento. Sem contar com a necessidade da cobrança do ISS na fonte, cujo recurso seria repassado para outro Município.

A referida exigência não restringia a participação de empresas de outras praças, apenas condicionava que “A vencedora terá que estabelecer filial no município de Naviraí”.

Ratificamos ainda que parecer do Tribunal de Contas do Estado decidiu pela “Regularidade e Legalidade do contrato de nº. 145/2005”, exatamente este referente à licitação. A Prefeitura não se furtará de agir conforme a lei, atendendo dispositivos constitucionais, da LRF e os Preceitos do Tribunal de Contas do Estado".

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