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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sapucaia: Câmara aprova projeto que cria cidades-irmãs

2007-03-22 06:35:00

Zé Roberto – Assessor

 
               De autoria do Presidente da Câmara Municipal Coronel Sapucaia José Segundo Rocha e os vereadores Carlos Magno Fernandes e Celso Cabral, aCâmara municipal aprovou durante a realização da última Sessão Ordinária desta semana dia 19/03/2007, O PROJETO DE LEI CM Nº 003/2007 que declara Cidades Irmãs-Cel. Sapucaia-MS (Brasil) e Capitan Bado-Departamento de Amambaí (Paraguai).

 Art. 1.º –  Ficam declaradas como Cidades-Irmãs a cidadede Coronel Sapucaia-MS, Brasil e a cidade de Capitan Bado- Departamento de Amambay, Paraguai, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos.         

 Art. 2º  -O Poder Público Municipal, através do órgão competente, promoverá as medidas necessárias à assegurar o maior intercambio e a aproximação entre as “ Cidades-Irmãs” de que trata esta lei, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais e econômicas e saúde. 

 Art. 3º  – Compete ainda ao Poder Público Municipal, enviar aos representantes das Cidades –Irmãs, expediente para formalização da declaração conjunta de propósitos que será firmada após os encaminhamentos necessários.

 Parágrafo único –  A declaração conjunta devera ter como  objetivos básicos,  dentre outros:

 I-a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos;

II- acordos e programas de ação com o fim  de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana;

III-a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses;

IV-convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação;

V-a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e órgãos competentes  relativos aos setores responsáveis pelo convênios em cada país;

VI-outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes;

VII-a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as Cidades-Irmãs constantes desta lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º –  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 dias.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa ao Projeto de Lei N. 003/2007

 Criado em 1956 nos Estados Unidos, o conceito de Cidades-Irmãs, visa a promoção econômica, cultural, educacional, científica, tecnológica e social entre os municípios de todo o mundo.

Hoje milhares de cidades, em mais de 120 países, participam do programa, que tem sua iniciativa estimulada pela Organização das Nações Unidas (ONU), sendo que o vínculo tem como princípio fundamental estabelecer a troca de experiências e firmar parcerias que resultem na melhoria da qualidade de vida dos habitantes de ambos os municípios.

 Segundo o Consulado Geral do Japão em São Pulo, a irmandade prioriza as áreas social e cultural. Eventualmente, contribuições econômicas podem ocorrer, fato que depende do acordo direto entre as prefeituras. No âmbito Nacional, o conceito é ampliado para os Estados brasileiros que mantem convênios com províncias japonesas. Hoje 33 municípios do Brasil mantem convênio de cidades-irmãs.

A busca de alternativas que levem a superação dos problemas enfrentados por um município é mais promissora se houver a possibilidade de dialogar com outros municípios, ou regiões, que enfrentam problemas semelhantes.

Muitas vezes , no entanto, os problemas de um município, ou região, são muito distintos dos problemas de outros municípios do país. Por exemplo, os municípios da região da vinícola do Rio Grande do Sul enfrentam problemas que os municípios de outras regiões do Brasil não enfrentam.

Também a região automobilística do ABC em São Paulo, encontra dificuldades muito especificas, que não tem muita similaridade com os problemas enfrentados por outros municípios.

Alem dos aspectos econômicos, também os aspectos culturais muito particulares, decorrentes de fluxos migratórios e expressos nos hábitos alimentares, linguagem e costumes podem diferenciar municípios  e dificultar comparações dentro do Brasil.

Por outro lado, estes municípios podem encontrar cidades de vários outros países que enfrentam problemas semelhantes  ou que tem cultura muito similar. A região vinícola do Rio Grande do Sul. Por exemplo, tem muitas semelhanças com as regiões vinícolas da Itália e França; a região do ABC é semelhante as regiões automobilísticas da Alemanha.


Esta possibilidade de comparação internacional  entre diferentes fatores locais é que impede a atuação em arenas internacionais. A comparação dos fatores locais de diversos  paises implica em reconhecer pontos de semelhança e de diferença entre os mesmos. 

Estas redes propiciam a troca de experiência e a busca de recursos financeiros, humanos, técnicos , tecnológicos que permitam encontrar alternativas para  a superação dos problemas. A busca de legitimidade internacional e reconhecimento político também pode motivar a atuação do município na instância internacional. Alem destas ações e atividades descritas, as relações entre cidades de diferentes países permite também:

 a)   o fortalecimento da compreensão entre os povos, contribuindo para a disseminação de uma cultura da paz e solidariedade;

b)  aumento do fluxo de informações e conhecimento sobre questões econômicas, administrativas e de gestão pública, indo além do horizonte local;

c)   promoção do município como região atrativa para investimentos econômicos para o turismo, provenientes de outros países;

d)  incentivo ao debate sobre desafios comuns ou globais que tenham impacto local como meio ambiente, desenvolvimento econômico, segurança e saúde publica.

No Brasil, os motivos que induzem os municípios a atuarem  na esfera internacional são principalmente a busca de recursos para financiamento de políticas públicas, a cooperação técnica e o irmanamento de cidades, como estreitamento cultural entre regiões com população da mesma origem étnica e cultural.

É, portanto, neste contexto de crise social mais intensa e a emergência de problemas urbanos e ambientais que são constituídas muitas secretarias municipais de relações internacionais, ou departamentos e diretorias internacionais pertencentes a secretarias de finanças ou de captação de recursos.

Enfim, Senhores Vereadores, a declaração de irmandade abrirá, com certeza, um amplo e irrestrito leque de programas comuns visando o mais amplo conhecimento recíproco, permitindo o intercâmbio nas áreas sociais, turísticas, econômicas, culturais e políticas, especialmente no que diz respeito a organização, administração e gestão urbana.

Ao  mesmo tempo que espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal.

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