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quinta-feira, 28 de março de 2024

Tribunal de Pleno aprova a criação da comarca de Coronel Sapucaia

2007-02-02 06:34:00

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira, por unanimidade, aprovaram a criação da comarca de Coronel Sapucaia. Segundo o presidente do TJ, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, todos os estudos foram realizados e requisitos necessários a criação da nova comarca foram cumpridos, conforme dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ).
A futura comarca será desmembrada da comarca de Amambaí e sua criação se justifica em face da grande quantidade de processos oriundos daquele município, além do que é interesse do Poder Judiciário aproximar ao máximo, quando possível, a justiça do cidadão.
Coronel Sapucaia tem atualmente 9.552 eleitores, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e 13.698 habitantes, de acordo com levantamento do IBGE. Além disso, tramitavam no Fórum de Amambaí, em 11.12.2006, 557 processos cujas partes são residentes na cidade de Coronel Sapucaia.
A proposta contou com os pareceres favoráveis da Corregedoria-Geral de Justiça e da comissão Técnica de Organização Judiciária e Legislação, sob a presidência da Des. Tânia Garcia de F. Borges, nos autos do processo nº 012.0042/2006.
Saiba mais: O processo teve início devido a um pedido da Assembléia Legislativa para que o Judiciário realizasse estudos visando a implantação da comarca, por propositura do Deputado Paulo Corrêa.
Isso porque se faz necessário observar os requisitos exigidos pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), tais como o movimento forense superior a duzentos feitos anuais, comprovado pelo relatório do juiz de direito diretor do foro da comarca a que pertence o município, população superior a dez mil habitantes, cinco mil eleitores, no mínimo, no município que integrará a comarca, comprovados por informação do Tribunal Regional Eleitoral, cadeia pública e alojamento do destacamento policial, comprovados por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, previsão de edificação ou de local para funcionamento do fórum, prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça, sobre a conveniência e oportunidade da medida e a conveniência e oportunidade da administração, sendo certo que alguns dos requisitos poderão ser dispensados quando o interesse público justificar.
A proposta será encaminhada à Assembléia Legislativa, alterando a redação da Lei nº 1511/94 (CODJ), adequando-a para constar a nova unidade jurisdicional e  também criando os cargos necessários ao seu funcionamento. A instalação da futura comarca estará sujeita à disponibilidade financeira do Poder Judiciário.

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