2018-03-27 14:02:00
O vereador Manoelito Felix de Oliveira o “Bagaceira” (PDT), depois de ouvir a comunidade encaminhou indicação à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, solicitando que determine ao setor competente a realização de serviços de tapa-buracos e limpeza às margens das ruas distrito de Nova América.
Bagaceira pontua que algumas ruas se encontram em total estado de desleixo. Ao visitar algumas vias o parlamentar constatou buracos nas vias e que a vegetação vem aumentando em função das chuvas constantes e da falta de manutenção. O vereador alerta que o matagal proporciona um aspecto de poluição visual e de abandono, além de acumulo de lixo e proliferação de mosquitos e insetos.
“Estamos cobrando, mas quero pedir paciência da população, pois estou fazendo a minha parte que é cobrar, reivindicar e reforçar aos pedidos feitos, mas a execução das obras e serviços não dependem de mim – então aos poucos vamos conseguir atender as demandas que a população nos passa”, afirmou Bagaceira.
Abrigo
Bagaceira ainda encaminhou indicação à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, solicitando que viabilize a reforma da pintura dos abrigos da BR 163, trecho entre o município de Caarapó e o distrito de Nova América.
O vereador explica que inúmeras pessoas aguardam o coletivo nesses abrigos, mas que devido ao vandalismo, ação do tempo e, principalmente pela falta de manutenção – os usuários vêm cobrando por uma reforma. “Os abrigos precisam de pintura e limpeza, pois constatei diversas frases obscenas e pichações que provocam um aspecto visual negativo”, afirmou Bagaceira.
Requerimento
O parlamentar ainda encaminhou documento ao prefeito Mário Valério (PR) requerendo informações sobre o andamento do processo para a legalização das escrituras dos terrenos do distrito de Nova América.
Bagaceira que desde a primeira gestão vem lutando pela legalização dos imóveis do distrito, afirma que os proprietários daqueles terrenos querem contratar financiamento da casa própria ou outros programas sociais, no entanto, não podem pela falta da regularização dos imóveis.
“Sendo assim, apresentamos esta proposição e agradamos resposta, para que possamos esclarecer a todos os interessados que nos indagam com frequência sobre o assunto. Vale ressaltar que não responder este requerimento, no prazo de 30 dias, conforme determina o art. 59 §2º da Lei Orgânica do Município, resultará em convocação do responsável do setor jurídico do Município para que o mesmo compareça a esta Casa a fim de prestar esclarecimentos sobre o assunto conforme prevê o art. 59 da LOM”, afirmou o requerente.