2018-02-28 17:13:00
O presidente da Câmara Municipal de Caarapó, André Nezzi (PDT), disse ontem durante sessão ordinária que torce para que o recurso que deve ser impetrado pela defesa do prefeito Mário Valério e seu vice Martim Flores seja acatado e que não haja necessidade dele assumir interinamente a prefeitura.
“Não desejo que isso aconteça. Torço para que não ocorra o afastamento, para que a população não sofra um trauma político e administrativo, fui eleito para ser vereador e também para presidir o legislativo até o fim do ano e esse é meu foco no momento”, disse
Nezzi revelou também em sua fala que sonha sim em ser prefeito de Caarapó um dia, “assim como todos que estão aqui, mas quero ser prefeito disputando e ganhando uma eleição nos votos, não no tapetão”, observou o presidente do legislativo, destacando que Mário Valério recebeu o apoio de 60% dos eleitores e que uma cassação por perda de prazo seria injusta.
"Mário Valério é uma pessoa honesta, de bom coração, trabalhadora e que não merecia estar passando por tudo isso". Ele ainda criticou, caso seja confirmado o erro, o trabalho de sua defesa, que pode ter perdido o prazo, gerando todo esse imbroglio. "Muito estranho advogados tão competentes cometer uma gafe dessas, se for confirmado, o Mario e o Martim precisam tomar medidas cabiveis, inclusive na própria OAB”, finalizou.
A decisão do TSE cassa o registro de candidaturas da chapa, por intempestividade, o que estende ao vice a sanção aplicada ao titular.
O caso – Eleito com 9.718 votos no pleito passado (59,85% do total), Mário Valério teve seu registro cassado antes mesmo de tomar posse, em decisão proferida no mês de dezembro de 2016 pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó. Prefeito e vice foram denunciados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Contudo, os mandatários conseguiram reverter essa condenação em recurso acatado pelo TRE-MS. Por 4 votos a 2, desembargadores eleitorais consideraram não ser possível caracterizar os crimes dos quais foram acusados os então candidatos. "A distribuição de combustível visando à participação em carreata, de per si, não caracteriza a captação ilícita de sufrágio", consta no acórdão publicado pela Corte.
Mas essa decisão não tem valor, conforme despacho proferido na segunda-feira pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator dos recursos enviados ao TSE. Ele julgou intempestivo o recurso de Mário Valério no TRE, ou seja, considerou que foi protocolizado fora do prazo previsto legalmente – três dias após a publicação da sentença. Por essa razão, manteve os efeitos da decisão proferida pela juíza de Caarapó, que determinou a cassação de prefeito e vice.
"Não sendo admitida por essa Corte Superior a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC, o Recurso Eleitoral (fls. 1.025-1.036) é intempestivo, haja vista que os recorridos foram intimados da sentença em 16.12.2016 e, mesmo com a suspensão dos prazos processuais, protocolizaram o recurso apenas em 30.1.2017, ou seja, cinco dias após o término do prazo, o qual se encerrou em 25.1.2017", pontuou o ministro, declarando que "o Tribunal Regional não poderia ter examinado e julgado a matéria".
Conforme advogados o prefeito de Caarapó e seu vice podem ser afastados dos cargos a qualquer momento. Atualmente, ele ainda pode tentar reverter essa decisão no plenário do TSE.