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sexta-feira, 29 de março de 2024

Lei Municipal proíbe taxa de religação e corte de água e energia antes dos fins de semana e feriados

2017-10-06 12:01:00

Os consumidores que tiverem a energia cortada não serão mais obrigados a pagar taxa de religação no município de Caarapó. É o que prevê o Projeto de Lei n.º 005/2017, dos vereadores André Nezzi (PDT) e Edson Baratella, o Pontinha (PT), aprovado na última terça-feira (3). O PL está aprovado pela Câmara e segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

 

Segundo o autor e presidente do Legislativo, André Nezzi (PDT), o projeto é correto porque evita a dupla penalização do consumidor, que já sofre a interrupção do fornecimento de eletricidade ou água. Ele lembra que o consumidor que atrasa o pagamento da conta é geralmente aquele em situação financeira precária.

 

“Por questão de justiça, se o consumidor deixa de pagar a conta de água ou luz ele já sofre uma sanção que é o pagamento dos juros pelo atraso, então com a cobrança de uma taxa de religação ele estaria sendo penalizado em dobro”, justifica Nezzi.

 

Já Pontinha alega ainda que: ”O fornecimento de energia elétrica e água são serviços essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais”, argumenta.

 

Para justificar a legalidade e constitucionalidade do projeto, André Nezzi citou decisão judicial ocorrida no município de Barra do Garça (MT), já transitada e julgada, que declarou abusiva e ilegal a cobrança da taxa por parte da Concessionária e suspendeu a cobrança naquele município.

 

Pelo Projeto de Lei aprovado na Câmara, em caso de corte do serviço, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento, sem qualquer ônus ao consumidor, num prazo de 24 horas, bem como informar os usuários sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobranças e em seus sítios eletrônicos.

 

Outro projeto – Também de autoria do vereador André Nezzi, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 006/2017, que proíbe as concessionárias de interromper o fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, no âmbito do Município, por motivo de inadimplência de seus clientes. A norma estabelece que as concessionárias estão impedidas de cortar luz e água, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira. A proibição vale também para às 12h do dia anterior e 8h do dia seguinte a feriados nacional, estadual ou municipal.



O PL estabelece que a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas poderá ocorrer somente mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço.

 

Para Nezzi, “o projeto objetiva resguardar o direito do consumidor, mesmo inadimplente, aos serviços essenciais, os quais são garantidos por lei”, alerta o Vereador.

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