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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Projeto visa punição de vândalos em Aral Moreira

2017-08-27 09:13:00

Vilson Nascimento

Um projeto de lei legislativo de autoria da vereadora Vera Cruz Bomaldo, a “Professora Verinha”, visa a punição com aplicação de multas e reparos de danos provocados por atos de vandalismo tanto ao patrimônio público como ao privado, em Aral Moreira.

Pelo projeto fica livre da punição, cabendo somente à reparação dos danos causados, a pessoa que vier a danificar patrimônio público ou privado sem dolo, ou seja, de forma acidental.

 Em caso de dolo, onde o indivíduo provocou o dano pelo simples ato de praticar, além do pagamento de multa baseada em UF (Unidade Fiscal) do município, terá que reparar o dano praticado ou ressarcir o Poder Público ou a pessoa física ou jurídica vitimada pelo ato de vandalismo.

As punições são para quem danificar veículos, placas de sinalização, praças de lazer, entre eles aparelhos de parques infantis e academias ao ar livre, árvores e plantas em locais públicos, vidraças, lâmpadas e luminárias da iluminação pública, entre outras localidades.

As punições também se estendem em casos de pichação ou grafitagem de muros ou instalações sem a expressa autorização dos proprietários ou dos órgãos competentes.

Segundo o projeto de lei em caso de dano ao patrimônio provocado ao patrimônio privado, além do reparo e do ressarcimento do prejuízo causado, a multa é de 60 UF, com valor dobrando em caso de reincidência.

No vídeo Professora Verinha fala sobre o projeto

Em relação ao órgãos/patrimônio público em escala municipal, estadual ou federal, a multa é 120 UF e dobrada em caso de reincidência.

Já em caso de danos a patrimônios tombados como histórico, a multa é de 240 Unidades Fiscais, com valor dobrado em caso de reincidência. Em todos os casos o agente causador dos danos também terá que reparar ou ressarcir o Poder Publico pelos reparos realizados.

Pais terão que ressarcir danos

Segundo o projeto de lei em caso pichação e atos de vandalismo praticados por menores os pais ou portadores da guarda dos jovens infratores é que serão os responsáveis em ressarcir os danos provocados pelos seus filhos ou tutelados.

Em seu pronunciamento na sessão da Câmara Municipal de Aral Moreira de terça-feira, dia 22 de agosto, a vereadora autora do projeto, Vera Cruz Bonaldo, citou o parquinho infantil da Praça Expedito como um exemplo de desrespeito ao bem público.

“Quando as pessoas sabem que não a punição elas não se intimidam em fazer ações para prejudicar a população”, disse Professora Verinha.

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