27.4 C
Amambai
sexta-feira, 29 de março de 2024

MP recorre de decisão que indeferiu liminar sobre nepotismo em Sapucaia

2017-06-23 15:23:00

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Amambai, interpôs recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo, ao Tribunal de Justiça do Estado, recorrendo da decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai, que indeferiu a liminar deixando de determinar a suspensão dos atos de nomeação de parentes do Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia.

De acordo com a decisão, o Juiz de Direito afirma que a suspensão dos atos de nomeação somente poderia se dar quando fosse necessário à instrução processual.

O Juiz explica, ainda, na decisão que, os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, mas também por seus titulares serem detentores de um encargo governamental decorrente da Constituição Federal. E, que os ocupantes de cargos políticos, na configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso.

No dia 26 de abril de 2017, a 1ª Promotoria de Justiça de Amambai instaurou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer e de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar contra o Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, pela prática de ato de improbidade administrativa.

A ação civil foi ajuizada após a constatação de que o prefeito Rudi Paetzold, violando as normas regentes do nepotismo, nomeou cinco pessoas com quem ele possui relação próxima de parentesco para o exercício de cargos comissionados e com gratificação na Administração municipal, sendo: a irmã Ivone Paetzold Soares, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social; a filha Adriane Paetzold, para o cargo de Secretária Municipal de Administração e Gestão; Márcio Abdallah Fernandes, casado com a sobrinha do prefeito, para o cargo de Secretário Municipal da Juventude, Esporte e lazer; a nora Gessica Campos, para o cargo de Diretora de Departamento de Execução Orçamentária e Financeira e a sobrinha Ângela de Souza, para a função de Assessor Escolar.

Na ação, o MPMS havia pedido a suspensão de todos os efeitos dos atos de nomeação dos citados, ficando vedado a eles o exercício das atribuições dos cargos comissionados, da função de confiança e o recebimento de quaisquer valores pelo Município de Coronel Sapucaia, decorrentes de nomeação, sob pena, inclusive, de crime de desobediência e de pagamento de multa diária no valor de 5 mil reais, a ser suportada pelo gestor público responsável pelo pagamento.

Ao prefeito foi requerido que se abstenha de contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do chefe do Poder Executivo local, para desempenharem cargo em comissão ou função gratificada no Poder Executivo Municipal, sob pena, inclusive, de crime de desobediência e de pagamento de multa diária no valor de 5 mil reais, a ser suportada pelo gestor público responsável pela nomeação.

Para a Promotora de Justiça, diante desse cenário, não restaram dúvidas de que o Chefe do Poder Executivo Municipal, agindo nessa condição, faz da Administração Pública um verdadeiro “cabide de empregos” para uma diversidade de parentes, tratando a coisa pública como se uma empresa particular fosse.

Por fim, o Ministério Público Estadual aviou em dezembro de 2016, Recurso contra Expedição de diploma e, que está pendente para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. À época, o Promotor de Justiça Eleitoral, Luiz Eduardo Sant’anna Pinheiro, ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, referente a gestão 2009-2012, para cassar os diplomas do prefeito eleito Rudi Paetzold e do Vice-Prefeito Lauri Turatto, pela inelegibilidade para cargo político, por não atender às exigências legais. Atualmente, o prefeito Rudi Paetzold está com a diplomação impugnada.

A ação foi fundamentada, uma vez que o Tribunal de Contas Estadual (TCE/MS), em decisões definitivas nos processos TC/2557/2010, TC/2560/2010 e TC/3052/2010, rejeitou as contas da Prefeitura de Coronel Sapucaia por detectar irregularidades insanáveis que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – assecom MPMS

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 29 de março de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31...

MDB anuncia nesta sexta pré-candidatura de Sérgio Barbosa a prefeito em Amambai

Vilson Nascimento Um ato do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) previsto...

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Enquete