2016-09-27 10:11:00
Com o objetivo de garantir no município de Caarapó, a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, a juíza eleitoral, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira baixou nesta segunda-feira (26), a portaria n° 6/2016 TRE/ZE028 que trata sobre a proibição de bebida alcoólica no referido período.
Confira o teor da portaria:
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto; Considerando que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação, Art. 1°. Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 22h do dia 1.10.2016 (sábado) às 20h do dia 2.10.2016 (domingo), em bares, lanchonetes, conveniências, hotéis restaurantes e demais estabelecimentos comerciais e similares, nos municípios de Caarapó e Juti.
Art. 2º. Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.