2016-05-04 11:44:00
Após denúncias referentes à maus tratos à animais na cidade, a Polícia Civil de Caarapó promoverá diligências visando apurar a autoria dos delitos.
Um dos informes notícia a negligência alimentar e falta de assistência veterinária do proprietário de um cachorro da espécie pastor alemão. O animal apresenta evidentes sinais de emagrecimento, meiase na região posterior esquerda (bicheira) este retirado após procedimento cirúrgico promovido pela Associação, erliquiose (doença do carrapato). Segundo consta, a proprietária do animal logo após ser cientificada do problema de saúde deste sequer levou a medicação necessária para o tratamento. Ainda, o animal se alimentaria apenas de alimentos fornecidos por terceiros.
Outra denúncia se refere aos cachorros sem raça definida, os quais também sofrem com negligência alimentar e veterinária. Um dos animais se encontra com um ferimento aberto na região da pata direita, e o outro apresenta infestação por parasitas.
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. O artigo 32 da Lei 9.605/98 prevê a pena de detenção de três meses a um ano e multa.
O Parágrafo 1° enumera: Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
E o Parágrafo 2° do mesmo dispositivo: A pena é aumentada de um terço a um sexto, se ocorrer a morte do (s) animal (s).
O delegado titular da unidade de Caarapó, Rodrigo Blonkowski disse que ambos os proprietários serão intimados para prestarem declarações e, caso seja comprovada a prática dos delitos no decorrer das investigações, poderão ser responsabilizados pelo delito de maus tratos à animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98.
“Os casos mais graves serão encaminhados para a APAC para que proceda ao atendimento dos animais em situação de risco. Todos podem denunciar tais práticas à polícia para que se adote as providências penais cabíveis", informou o delegado Rodrigo Blonkowski.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: Abandono; Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; Envenenamento; Agressão física, covarde e exagerada; Mutilação; Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; Não procurar um veterinário se o animal estiver doente. Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também leis e portarias próprias criadas pelo IBAMA. (Com informações do delegado de Caarapó, Rodrigo Blonkowski)