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sexta-feira, 29 de março de 2024

Lei inclui ensino de História e Cultura de Ponta Porã nas escolas municipais

2016-02-05 12:23:00

O ensino da História e da Cultura de Ponta Porã será componente curricular obrigatório nas escolas da Rede Municipal de Ensino. A proposta, que já foi transformada em lei após ser aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ludimar Novais, partiu do vereador Professor Hugo.

O parlamentar justificou a elaboração do Projeto de Lei, aprovado por unanimidade pelos vereadores, afirmando que a finalidade "é aprimorar o conteúdo do ensino fundamental com vistas a incluir, entre suas diretrizes, a preocupação com os valores históricos, culturais e regionais do município de Ponta Porã, que devem fundamentar a sociedade pontaporanense".
 Professor Hugo explicou que apresentou a proposta após analisar sua viabilidade, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que permite que cabe às instituições de ensino complementar o currículo escolar atentando parar as necessidades e peculiaridades regionais.

De acordo com o artigo primeiro da Lei, "o ensino da temática 'História e Cultura de Ponta Porã', constituirá componente curricular obrigatório no ensino fundamental da escolas da Rede Municipal de Ensino. E sua inclusão se fará na parte diversificada do currículo, em complemento à base nacional comum.

Caberá à secretaria Municipal de Educação a elaboração do conteúdo e do programa a ser ministrado. E o conteúdo deverá ser ministrado no espaço de dois anos com carga horária não inferior a uma hora semanal. E a elaboração do conteúdo deverá ser feita de forma democrática, assegurando a participação dos profissionais de educação na definição do projeto pedagógico e a participação da comunidade escolar.

Também deverá ser definido pelas instâncias da rede Municipal de Ensino, em quais séries do ensino fundamental será implantada a temática "História e Cultura de Ponta Porã". Pela lei, a inclusão desta temática será operada a partir do ano letivo de 2016, podendo o prazo ser dilatado para o ano de 2017, caso o Município não consiga recrutar e organizar os recursos humanos e técnicos necessários para ministrar a referida temática.
 

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