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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Câmara de Sete Quedas convoca população para assinatura de abaixo assinado contra operadora VIVO

2015-09-03 12:44:00

Uma reclamação que tem se tornado constante em várias cidades brasileiras são os sinais ruins das operadoras de celular. No Brasil todo há reclamação. Mas, em alguns estados a situação é pior. E no município de Sete Quedas, por exemplo, falar ao celular quando a operadora é Vivo não é fácil. O sinal

lema não vem de agora. Várias reclamações já foram encaminhadas para a operadora VIVO que promete solucionar o problema, mas o problema continua causando transtorno a população.

O sinal da operadora mesmo com tantos usuários, a operado Vivo ainda não sensibilizou do tamanho de sua responsabilidade e deixa moradores descontentes com o descaso.
Diante dos fatos a Câmara municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, por seu Presidente SR. Paulo César Barbizan, convocou à presença dos cidadãos e consumidores, residentes e domiciliados em Sete Quedas-MS, por estar insatisfeitos com a qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pela empresa conhecida no mercado sob o nome fantasia “VIVO”, resumindo nos problemas detectados que em comunhão de esforços, no sentido de que aqueles usuários de telefone móvel de da operadora VIVO, descontentes pelos serviços prestados por esta que compareça a esta casa de leis até o dia 10 de Setembro para assinatura do “abaixo assinado”.

a) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares móveis não são completadas, surgindo no visor do aparelho a seguinte informação “falha na ligação”. Atualmente, é comum para cada ligação realizada, o consumidor tentar entre 3 a 4 vezes, para obter o resultado positivo da chamada.

b) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares são interrompidas durante a conversa, forçando os consumidores a realizar várias ligações até que possa concluir a conversa;

c) Frequentemente o sinal de Internet é interrompido e a qualidade da ligação é prejudicada diretamente.

d) Frequentemente em diversos pontos das localidades abrangidas pela “VIVO” não há sinal disponível, conhecidos como “ponto cego.

O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Assim sendo, em razão da referida operadora estar descumprindo as normas de proteção aos consumidores requerem imediatas providências, com vistas à solução dos problemas narrados, assim com aplicação de medidas legais cabíveis contra a empresa “VIVO”, em razão da deficiente prestação de serviços.

As assinaturas serão juntadas e entregues ao Ministério Público Estadual Em Sete Quedas (MS), para que tome as medidas cabíveis no sentido de forças a empresa VIVO a prestar um serviço de qualidade, sob pena de sanções.
 

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